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TRIBUTOS FEDERAIS

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Exclusão do Simples Nacional

Marques e Andrade

Marques e Andrade

Prata DIVISÃO 1 , Administrador(a) Empresas
há 11 anos Segunda-Feira | 20 janeiro 2014 | 12:15

Bom dia!

Gostaria de saber se quando uma empresa é excluída do Simples Nacional ela tem condições de voltar a optar pelo simples pagando os seu débitos?
Acabei de saber que uma das empresas novas que entrou aqui na contabilidade teve seu nome excluído do Simples Nacional e isso já tem algum tempo. Agora quer pagar os seu débitos para legaliza-la alguém pode me ajudar?

Gabriela Lisboa

Gabriela Lisboa

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 20 janeiro 2014 | 12:58

Bom dia Debora, você pode fazer uma nova solicitação de opção pelo simples dessa empresa,quando você fizer isso no portal do simples sairá todos os impedimentos, se você regularizar ate dia 30/01 a empresa entra. Lembre-se que tem débitos que podem ser parcelados. Corra pois o tempo é curto. Boa sorte.

Roberto Alves Alencar Machado

Roberto Alves Alencar Machado

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 21 janeiro 2014 | 23:25

Isso mesmo, como a colega Maira Lisboa mencionou, o prazo é até o final deste mês, caso você perca o prazo, poderá fazer o agendamento em novembro e dezembro deste ano (para consultar possíveis irregularidades) e posteriormente a opção em janeiro de 2015.

Felipe M

Felipe M

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 15 janeiro 2015 | 10:22

Débora de Andrade Marques,
Só completando as informações passadas por nossos colegas, alguns débitos como por exemplo o próprio simples não precisa estar quitado para a empresa se reenquadrar como simples nacional, eles podem estar apenas parcelado e com o parcelamento em dia.

Felipe Moura

“O trabalho da contabilidade é manter o capitalismo honesto.”(Hans Hoogervorst )

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