Bom dia Francisco...referente à essa parte da sua explicação acima fiquei com dúvidas sobre o que informei na DCTF:
Vale lembar que os pagamentos "Indevidos ou a maior" de retenções na fonte, qualquer que seja a natureza do tributo, não deve ser informada na DCTF, uma vez que são passíveis de compensação ou restituição.
Pois como vc me explicou...em meu caso sobre os impotos de
IRPJ e
CSLL, que a empresa pagou indevidamente no 3°trimestre, só poderiam ser compensados em Per/Dcomp no período seguinte...então, à partir daí, eu informei na DCTF do 2°semestre, os valores pagos tanto no 3°(os pagamentos indevidos) que utilizarei para compensar á partir desse ano/2008, qto no 4°trimestre(que é o que a empresa tem q pagar)...
Nos campos do
Valor do Débito do Imposto (
Total do Imposto Líquido à pagar apurado no período, antes de efetuadas as compensações)
E tbm em
Pagamento com DARF,
onde informei o pagamento do imposto, sua data...etc...E no resumo das informações aparece esses valores nos
"Débitos Apurados e nos Créditos Vinculados"... que
zera o campo do Saldo à Pagar, pois sem a informação dos Valores dos Débitos, o programa não me permitia gravar a declaração;
Assim...achei que estaria certo, a maneira como lancei os valores...mas ao ler a postagem anterior, fiquei confusa...
Estou informando a DCTF
incorretamente?
Se puder me ajudar..agradeço!
Att, Anna Paula.