Elon de Oliveira Bezerra
Bronze DIVISÃO 1 , Contador(a)Uma empresa comercial triutada pelo Lucro Real tera direito a se creditar
do Pis e Cofins na aquisicao de Combustivel?
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Elon de Oliveira Bezerra
Bronze DIVISÃO 1 , Contador(a)Uma empresa comercial triutada pelo Lucro Real tera direito a se creditar
do Pis e Cofins na aquisicao de Combustivel?
Marcelo Krahenbuhl
Iniciante DIVISÃO 2 , Supervisor(a) ContabilidadeTenho um cliente que deseja abrir uma empresa predominantemente de Coaching mas com mais outros servicos como treinamentos profissionais/gerenciais, ensino de idiomas (inglês/espanhol), ambos, individualmente ou em grupos. Pela analise de Simples Nacional, podemos enquandrar a empresa conf CNAE 8599-6/04 como principal, mas e qto a aliquota de imposto? Anexo III ou IV da Lei 123/06 ?! Entendo que deve ser anexo IV de Servico, esta correto ?!?! Aguardo retorno, obrigado.
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBom dia Elon,
Além da sistemática tributária que você já informou, é necessário que se saiba do tipo de atividade explorada pela empresa em questão.
Sem tal informação a resposta torna-se inviável e certamente você não irá obtê-la.
PS: Futuramente observe o tópico em que está postando seu questionamento, este (como o título indica) trata exclusivamente do Simples Nacional.
...
Elon de Oliveira Bezerra
Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)Caro amigo Saulo
São essas as Atividdes:
Atividade: Supemercado, Venda de Material de Construcao
Sandra Veiga
Prata DIVISÃO 1 , Não InformadoBom dia, tenho um cliente Simples Nacional que foi ler a legislação e acabou fazendo a opção pelo SIMEI, mas ele não quis continuar e recolheu o ano todo como Simples Nacional.
Qual o procedimento para cancelar o enquadramento no SIMEI? Já que não consigo fazer a DASN?
Vagner Chaves Porto
Prata DIVISÃO 1 , Assistente ContabilidadeOla para todos
Estou com a seguinte duvida, sobre a partilha do simples nacional indústria.
E partilha e fala que tem fazer o valor no período de 12 meses. Me a duvida isso os 12 meses e no período de um ano ex: 2010 todo. e ele fica continua no ano seguinte e por ai ele vai ..
Att
Vagner Porto
Emerson Pereira
Prata DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeBoa tarde,
Em resposta a dona Sandra Veiga, vc pode entrar no site do simples nacional, e escolher a opção contribuinte que se localiza no canto direito da tela, apos isso vc pode ir logo abaixo uma opção de Desenquadramento do simei. e seguir as opções da tela seguinte, mas precisará de um código de acesso, que tb está disponivel na tela.
se tiver dúvidas, pode seguir o link abaixo.
SIMEI
Qualquer dúvida é só postar.
Emerson.
Sonia Longo
Prata DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadeBoa noite a todos. Mais uma vez, solicito a ajuda dos senhores.
Estou com a seguinte situação: Empesa optante pelo simples, comércio varejista de jóias. Compra matéria prima e envia para industrialização para posterior venda do produto.
Esta empresa está equiparada a industria?
Continua no anexo I (Comércio) ?
Para quem fica a responsabilidade do IPI?
Grata.
Anderson Iza
Prata DIVISÃO 1Bom dia
Sr´s
Como proceder daqui para frente :
Uma empresa que é Simples Nacional, mês passado entrou um Socio que tem mais empresas que não é do Simples e que vai ter mais de 10% da Sociedade tanto desta empresa Simples como nas demais que já possiu.
1º - Foi feito a Exclusão do Simples Nacional "Por Opção"
2º - Dúvida: Quais procedimentos tenho que fazer daqui para frente para apurar os Impostos?
3º - O 1º Procedimento foi correto?
Muito Obrigado,
Abraço
Anderson
Samaral
Bronze DIVISÃO 1 , Sócio(a) ProprietárioPrezados,
Bom Dia!
Como proceder no caso de uma empresa optante pelo Simples Nacional que esteja enquadrada no anexo errado. Corrigir de imediato no meio do ano calendário ou aguardar até o encerramento do exercício e iniciar a mudança a partir de 01/XXXX do ano subsequente?
Grato.
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBoa tarde Samaral,
A principio todo o erro deve ser corrigido imediatamente.
Neste caso, corrija-o desde a data em que começou a ser cometido.
...
Anderson Iza
Prata DIVISÃO 1Boa Tarde,
Saulo Heusi
Por gentileza, poderia me instruir em relação a minha dúvida?
Forte abraço,
Anderson
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBoa tarde Anderson
Lê-se na Resolução CGSN 15/2007 que:
Exclusão
Art. 3º A exclusão do Simples Nacional, mediante comunicação da ME ou da EPP, dar-se-á:
I - por opção;
II - obrigatoriamente, quando:
c. incorrer nas hipóteses de vedação previstas nos incisos II a XV e XVII a XXVI do art. 12 da Resolução CGSN nº 4, de 2007
Comunicação a RFB
§ 1º A exclusão deverá ser comunicada à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), por meio do Portal do Simples Nacional na internet:
IV - nas hipóteses das alíneas ' c´, ' d' e ' e' do inciso II do caput, até o último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência das situações de vedação
Efeitos
Art. 6º A exclusão das ME e das EPP do Simples Nacional produzirá efeitos:
IV – na hipótese da alínea ‘c’ do inciso II do caput do art. 3º, a partir do mês seguinte ao da ocorrência da situação impeditiva
Resumo
Uma vez que do cujo capital social de sua empresa participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado (não Simples Nacional) e a receita bruta global ultrapasse o limite R$ 2.400.000,00 deve ser observado o seguinte:
1 - Você deve obrigatoriamente solicitar (por opção) a exclusão de sua empresa do Simples Nacional;
2 - Tem até o último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência das situações de vedação para efetuar esta comunicação e
3 - Esta exclusão poduzirá efeitos a partir do mês seguinte ao da ocorrência da situação impeditiva.
Nestes termos, a partir do mês seguinte ao da ocorrência você já deve calcular e pagar os impostos e contribuições nos moldes do Lucro Presumido ou Lucro Real.
...
Anderson Iza
Prata DIVISÃO 1Saulo,
Muito Obrigado.
Uma pergunta até boba, mas temos esta dúvida:
Em relação aos meses anteriores, temos que calcular algum imposto complementar?
Obs: Periodo de Jan a Set foi Simples, em relação a este periodo preciso calcular algum imposto a mais?
Desculpa a pergunta, mas temos esta dúvida.
Muito obrigado,
Forte abraço!
Anderson
Helio Silva de Melo
Prata DIVISÃO 2 , Não InformadoA empresa optante pelo simples. De janeiro a abril de 2011 sua é de R$ 260.748,28 excedendo o teto anual da micro empresa. Mes de maio de 2011 sua receita é de R$ 113.304,88 essa valor já é tributado pelo Lucro Presumido ? Tenho dúvida uma que emitiram DAS até 07/11 pelo Simples Nacional ?
Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial , Contador(a)Hélio,
Art. 3°
II - no caso das empresas de pequeno porte, o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais).
§ 9o A empresa de pequeno porte que, no ano-calendário, exceder o limite de receita bruta anual previsto no inciso II do caput deste artigo fica excluída, no ano-calendário seguinte, do regime diferenciado e favorecido previsto por esta Lei Complementar para todos os efeitos legais.
Fonte: LC 123/2006
Portanto, a empresa optante pelo simples nacional, será excluída do simples se a receita bruta no ano-calendário, ou seja, de Janeiro a Dezembro, ultrapassar o limite de R$ 2.400.000,00.
Att.
Adalberto
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBoa noite Anderson,
Não imagine que seu questionamento seja menos importante do que qualquer ou que alguém daqui tenha respondido.
No período em que esta empresa esteve sujeita a tributação nos moldes do Simples Nacional está obrigada ao cálculo e recolhimento deste imposto.
O fato dela ter optado por solicitar a exclusão da sistemática do Simples a partir de determinada data não significa que deva pagar algum imposto complementar enquanto na sistemática esteve, ou seja,
uma vez quitado o Simples (repito) nenhum "imposto complementar " é devido.
...
Helio Silva de Melo
Prata DIVISÃO 2 , Não InformadoAdalberto,
Muito agradecido. Obrigado.
helio
Alex Sandro de A.ludovico
Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Contabilidadeboa tarde pessal, estou com uma duvida e estou precisando de ajuda.
então, estou trabalhando em uma empresa de teleatendimento cujo o cnae e 82.20-2-00 - Atividades de teleatendimento no qual o codigo de natureza juridica é 224-0 - SOCIEDADE SIMPLES LIMITADA. a minha duvida é a seguinte.qual o anexo que eu tenho que recolher o DAS ? e qual o artigo da lei que me ampara ao devido anexo? muito obrigado a todos.
att,
Alex
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