
Pedro de Arruda Monteiro Jr
Bronze DIVISÃO 4 , Técnico ContabilidadeEmpresa Sociedade Simples -S/S, inscrita em cartório, cuja atividade é 6612-6/05 Agentes de Investimentos em Aplicações Financeiras, é obrigada por sua natureza ao LUCRO REAL?
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Pedro de Arruda Monteiro Jr
Bronze DIVISÃO 4 , Técnico ContabilidadeEmpresa Sociedade Simples -S/S, inscrita em cartório, cuja atividade é 6612-6/05 Agentes de Investimentos em Aplicações Financeiras, é obrigada por sua natureza ao LUCRO REAL?
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBoa tarde Pedro
Estão obrigadas ao regime de tributação com base no lucro real, em cada ano-calendário, as pessoas jurídicas:
a) (...)
b) cujas atividades sejam de bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras de títulos, valores mobiliários e câmbio, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, empresas de seguros privados e de capitalização e entidades de previdência privada aberta;
c) que tiverem lucros, rendimentos ou ganhos de capital oriundos do exterior;
d) que, autorizadas pela legislação tributária, usufruam de benefícios fiscais relativos à isenção ou redução do imposto;
e) que, no decorrer do ano-calendário, tenham efetuado pagamento mensal do imposto de renda, determinado sobre a base de cálculo estimada, na forma do art. 2º da Lei nº 9.430, de 1996;
f) que explorem as atividades de prestação cumulativa e contínua de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, compras de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços ( factoring ).
fonte: Receita Federal
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