Obrigado pelas respostas,
mas será que esse tipo de serviço não e possível enquadrar no ADI 026/2008?
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL , no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 224 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007 , e tendo em vista o disposto no art. 15 da Lei n º 9.249, de 26 de dezembro de 1995 , e o que consta do processo n º 10168.002277/2007-01, declara:
Art. 1 º Para fins de apuração das bases de cálculo do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), consideram-se industrialização as operações definidas no art. 4 º do Decreto n º 4.544, de 26 de dezembro de 2002 , observadas as disposições do art. 5 º c/c o art. 7 º do referido decreto.
Art. 2 º Fica revogado o ADI RFB n º 20, de 13 de dezembro de 2007 .
JORGE ANTONIO DEHER RACHID