Renata
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Boa tarde.
Sei que para uma Nota Fiscal de Serviço com valor igual ou inferior a R$ 5.000,00 é dispensada a retenção das contribuições na fonte (CSLL/PIS/COFINS).
Mas, se o prestador de serviço mesmo assim reter, o tomador do serviço deverá descontar o valor das contribuições, além do IRRF e recolher essas contribuições também?
Ou deveremos pedir ao prestador de serviço para cancelar aquela nota fiscal e emitir outra apenas com retenção de IRRF?
Obrigada.