Sonia Fiorine
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)Boa Noite.
Numa sociedade Ltda., e constando a seguinte redação no Contrato Social, "de que os sócios poderão fazer uma retirada mensal a título de prolabore e conforme a legislação do imposto de renda", seria possível apenas um desses sócios fazer retirada e portanto ter a retenção do INSS (11%), já que o outro sócio recebe aposentadoria e não faz retirada,
ou é obrigatório por conta do texto no CSocial que haja há retirada dos dois e retenção dos 11%? Como posso comprovar que apenas um dele s faz retirada? è preciso fazer alteração no CS especificando ?
Sônia
Sônia Fiorine