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SONIA FIORINE

Sonia Fiorine

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 17 anos Quarta-Feira | 30 janeiro 2008 | 21:05

Boa Noite.

Numa sociedade Ltda., e constando a seguinte redação no Contrato Social, "de que os sócios poderão fazer uma retirada mensal a título de prolabore e conforme a legislação do imposto de renda", seria possível apenas um desses sócios fazer retirada e portanto ter a retenção do INSS (11%), já que o outro sócio recebe aposentadoria e não faz retirada,
ou é obrigatório por conta do texto no CSocial que haja há retirada dos dois e retenção dos 11%? Como posso comprovar que apenas um dele s faz retirada? è preciso fazer alteração no CS especificando ?

Sônia

Carpem Die
Sônia Fiorine
celso  siqueira

Celso Siqueira

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 17 anos Quinta-Feira | 31 janeiro 2008 | 08:11

Bom dia Sonia !

Como você mencionou, no contrato social, consta que "PODERÃO", portanto o comprovante do PRÓ LABORE, é apenas de um dos sócios, nesse caso somente ele é que contribuirá para a previdencia.
Espero ter ajudado.

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