
Bruno Renan de Oliveira
Prata DIVISÃO 1 , Consultor(a) ContabilidadeColegas, boa tarde.
Temos um cliente que possui aplicações altíssimas, cuja, tem Imposto de renda retido e nunca compensamos na apuração do trimestre(A empresa é do lucro presumido).
Já pesquisei em alguns tópicos daqui do site, mas não encontrei nenhuma resposta com base na legislação. Gostaria que, se alguém já encontrou alguma instrução de como deve ser feito a compensação(Sei que não é feita por PERDCOMP), e a legislação permitindo esse uso do IR S/ aplicação na apuração trimestral de IRPJ.
Desde já agradeço.