
Daniele Ventorim
Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a) PessoalBoa tarde pessoal
Tenho algumas dúvidas a respeito do preenchimento de rendimentos isentos na DIRF.
No campo indenização e rescisão de contrato deve entrar todos esses rendimentos?
Multa rescisória
Aviso indenizado
Férias proporcionais e 1/3
Décimo terceiro e férias do aviso indenizado
Salário Família
E no campo Outros (especificar) o que se encaixaria?
Além disso, estou na dúvida a respeito do regime de caixa e competência. Por exemplo, férias de 01/08 a 30/08, são pagas dois dias antes, ou seja, em julho. Esse valor das férias devem entrar na Dirf no mês de julho ou agosto?
Agradeço muito a quem puder ajudar.