x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 2

acessos 715

Devo recolher a COFINS ?

Daniel meloni

Daniel Meloni

Iniciante DIVISÃO 3 , Assistente Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 22 janeiro 2014 | 17:08

Prezados,

Temos uma empresa que é ISENTA do IRPJ e ao prestar serviços para um determinado órgão, eles efetuaram a retenção de 3% da COFINS;

pergunto: É verdade que devemos recolher agora uma guia com a diferença de 7,6% no caso (4,6%) ???

e qual será o código da receita para este recolhimento???

Desde já agradeço a atenção!

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade