
Cosmo Luiz de França
Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) FiscalRecentemente o Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região (São Paulo e Mato Grosso do Sul), impediu um varejista de deduzir do cálculo do PIS e da Cofins créditos gerados com despesas operacionais.
Segundo Mônica Almeida Lima, da Divisão de Acompanhamento Especial, os varejistas não têm direito a se creditar de qualquer despesa com insumo”. De acordo com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), os varejistas poderiam apenas tomar crédito sobre bens que compram para revenda.
Tal entendimento me surpreendeu e agora estou com dúvidas quanto aos créditos admissíveis de Pis e Cofins para Comércio, gostaria de ouvir opiniões dos colegas, professores, palestrantes a respeito desse assunto.
Contador
CLF Assessoria Contábil e Tributária
[email protected]
Fone: (11) 96629-8576 (Claro) / 96467-4634 (Tim) e 94600-4634 (Oi)
Skype: cosmo.luiz
http://consultoriatributariaefiscal.blogspot.com.br/