
Anderson Macedo
Bronze DIVISÃO 4 , Analista ContabilidadeBom dia, caros colegas.
Minha duvida decorre do seguinte:
Uma empresa tributada pelo Lucro Real Anual detêm créditos de PIS e Cofins não cumulativos e ainda Saldo Negativo de IRPJ e CSLL. Se numa possível mudança para Lucro Presumido de que maneira eu posso utilizar estes Crédito?
Visto que a IN RFB 594/2005, art. 41, § 2º veda a utilização do crédito de PIS e Cofins (não-cumulativos) decorrentes do Lucro Real na mudança para Lucro Presumido (Pis e Cofins cumulativos).
Logo, o Art. 27 da IN RFB 1300/2012 autoriza a utilização (Ressarcimento) dos Crédito apurados na forma dos Art. art. 3º da Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002, e do art. 3º da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003.
Segundo a IN 594/2055 na mudança de regime os credito de PIS e Cofins ficam perdidos, é isso mesmo?
Posso pedir mesmo Ressarcimentos destes créditos de PIS e Cofins via Per/Dcomp?
Quanto em relação ao Saldo Negativo de IRPJ e CSLL, posso utilizá-lo no Lucro Presumido? Esta compensação deve ser via Per/Dcomp e DCTF também???
Alguém já passou por caso semelhante?