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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Opção Simples Nacional

Fernando Neves da Silva

Fernando Neves da Silva

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 17 anos Quinta-Feira | 31 janeiro 2008 | 12:05

Bom Dia !!!
Gostaria de saber se após o termino da opção em 31/01/2008, as empresas que se constituirem porteriormente a esta data, por exemplo em fevereiro, so poderão fazer a opção em Janeiro de 2009, pois no programa do CNPJ ja não existe mais a opção de inscrição no simples, como era anteriormente.
Desde já agradeço a atenção com minha duvida.

Christiane Covatti Vieira

Christiane Covatti Vieira

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 17 anos Quinta-Feira | 31 janeiro 2008 | 15:24

Prezados Colegas:

A opção pelo simples nacional é feita no site da receita, no mesmo local onde vc emite os daes para pagamento e não no programa do fcpj ond eera anteriormente.

Quanto a debitos atuais não sei te dizer se já estão parcelando, mas acredito que a receita ainda não computou a falta deste pagamento em seu sistema. Tente emitir uma certidão ou no próprio site da receita em consulta de irregularidades no sitio do simples nacional vc irá ver se está empresa tem ou não restrição.

ATT

Christiane

SERGIO HOFFMEISTER

Sergio Hoffmeister

Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar Administrativo
há 17 anos Quinta-Feira | 31 janeiro 2008 | 16:41

Waldemilson, débitos referente ao DAS não constam como pendencia, até mesmo porque a Empresa não declarou este débito perante a Receita Federal. você pode consultar no Sistema da Receita Federal (via internet) e constatar isso.

Espero ter Ajudado

Sergio

E aqueles que foram vistos dançando foram julgados insanos por aqueles que não podiam escutar a musica!
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