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Retenção de Impostos em Nota Fiscal - Recebimento bruto
Paola Assis
Iniciante DIVISÃO 2 , Assistente Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 23 janeiro 2014 | 15:34
Boa tarde caros colegas,
Estou com um caso um pouco confuso, minha empresa emitiu uma nota fiscal de prestação de serviço com cessão de mão de obra.
Ela destacou na Nota fiscal a retenção de 11% referente ao INSS.
Um mês depois, quando ela recebeu o valor do serviço prestado, o cliente pagou a nota fiscal no valor bruto, e desconsiderou a retenção de INSS.
O procedimento correto seria devolver o valor ao cliente e solicitar que o mesmo quitasse a guia, só que o cliente é uma multinacional com burocracias, e disse que esse procedimento não seria adotado.
Já pesquisei na legislação e também em jurisprudência, sem sucesso.
Minha dúvida é, a partir do momento em que meu cliente paga o valor bruto da nota fiscal, existe uma possibilidade da responsabilidade do recolhimento dos impostos retidos passar a ser da minha empresa?
Desde já agradeço a todos.
P.S. Se tiver como postarem embasamento ou matéria, utilizada na resposta, é por que preciso passar para a diretoria.
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Quinta-Feira | 23 janeiro 2014 | 17:36
Boa tarde Paola
... a partir do momento em que meu cliente paga o valor bruto da
nota fiscal, existe uma possibilidade da responsabilidade do recolhimento dos impostos retidos passar a ser da minha empresa?
Exatamente!
Se a tomadora de seus serviços lhe pagou o total da Nota Fiscal sem quaisquer descontos e você a recebeu assim, a responsabilidade pelo pagamento destes impostos que deveriam ser retidos passa a ser inteiramente sua.
...
Bernadino Celestino do Ssantos Filho
Bronze DIVISÃO 5 , Consultor(a) Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 23 janeiro 2014 | 22:18
Boa noite colega nesse caso sua empresa fica responsável pelo recolhimento do inss.
BERNADINO C SANTOS FILHO
TEC. CONTÁBIL
BACHAREL EM CIÊNCIAS CONTÁBEIS
PÓS GRADUADO EM DOCÊNCIA DO ENSINO SUPERIOR
PÓS GRADUANDO EM GESTÃO TRIBUTÁRIA
PÓS GRADUANDO EM CONTABILIDADE PUBLICA
INSTRUTOR DE CURSOS E TRENAMENTOS
CONSULTOR EMPRESARIAL.