Cláudio Fernandes
Iniciante DIVISÃO 4 , Encarregado(a) AdministrativoBom dia a todos.
Tenho uma Nota Fiscal de Serviços prestados por uma Pessoa Jurídica, que fez a limpeza nas caixas d'água da nossa empresa. Esse prestador de serviços emitiu a Nota Fiscal e discriminou 20% de INSS, descontando do Bruto esse percentual.
Minhas dúvidas:
1) Qual código de recolhimento devo utilizar? Pesquisei no site da previdência e fiquei na dúvida se devo ou não utilizar o 2100.
2) Quando eu fizer a Guia da Previdência Social para recolher estes 20% que ele colocou na Nota, devo colocar no Campo 1 os dados da Empresa dele que prestou o Serviço? Inclusive no campo 5 , devo colocar o CNPJ dele também?
3) Quando for enviar a GFIP de janeiro/2014 devo incluir este valor do INSS descontado?
Muito obrigado.