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declaração IRPJ Inativa 2013 simples Nacional

EDMARA AUXILIADORA GABRIEL NUNES

Edmara Auxiliadora Gabriel Nunes

Prata DIVISÃO 1 , Gerente Financeiro
há 11 anos Sexta-Feira | 24 janeiro 2014 | 10:42

Bom dia,

Prezados.

Uma empresa registro na jucesp - 08-11-2012 . CNPJ e Insc. Estadual - 12-12-2012 e CCM - 17-12-2012 ,
não fizemos a declaração inativa.

Precisamos fazer essa declaração inativa? Caso sim, terei que pagar a multa de R$ 200,00 -entrega em atraso.
tem alguma justificativa para não pagar a multa, como a empresa ainda estava sendo constituída?

Att,

Edmara NUNES

Edmara A. G. Nunes
CRC 1SP 295736/P-0
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Sábado | 25 janeiro 2014 | 17:38

Boa tarde Edmara

Precisamos fazer essa declaração inativa? Caso sim, terei que pagar a multa de R$ 200,00 -entrega em atraso. tem alguma justificativa para não pagar a multa, como a empresa ainda estava sendo constituída?

Para todos os efeitos - a despeito de no período não estar explorando as atividades para as quais foi constituída - esta empresa existia e não estava inativa, pois registrou e contabilizou a subscrição e integralização das quotas de capital.

Face ao exposto não pode transmitir a Declaração de Inatividade (DSPJ) se não aderiu ao Simples Nacional será obrigada a da DIPJ.

...

Ronaldo Oliveira

Ronaldo Oliveira

Iniciante DIVISÃO 2 , Representante Comercial
há 11 anos Domingo | 26 janeiro 2014 | 18:46

Prezados senhores,

tenho uma empresa que aderiu ao simples nacional, porém ficou inativa durante o ano de 2013. Gostaria de saber o seguinte:
1- Se deve ser feito alguma declaração de inatividade da empresa referente a 2013?
2- Se a declaração de inatividade da empresa deverá ser feita no mesmo mês da ocorrência?
3- Como faço para cancelar o simples nacional da empresa para que no próximo poder fazer a normal de inatividade?

Atenciosamente,
Ronaldo.

Alexandre Tadeu Silva da Rosa

Alexandre Tadeu Silva da Rosa

Iniciante DIVISÃO 3 , Não Informado
há 11 anos Sexta-Feira | 28 março 2014 | 09:05

Saulo Heusi ,

tenho lido suas respostas com relação aos tópicos postados, pelo q entendi mesmo a empresa que tenha sido somente constituida ( movimentação de Capital x Caixa) tem que declarar DIPJ e não DSPJ, certo? No caso a DSPJ somente será exigida na declaração de 2015 se ela se manter inativa em todo ano de 2014. Estou certo?

ROSEMARY MARQUES SANTANA

Rosemary Marques Santana

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 31 março 2014 | 13:48

Boa tarde

Eu estou com um problema, tenho uma empresa constituida em 12/2013, porém só hoje ela concluiu todas as inscrições estaduais e municipais, então demos entrada na opção pelo SIMPLES NACIONAL, que só sairá a resposta em 06/04/2014, como fazer a declaração ? pois se a empresa for aceita no SIMPLES já haverá passado o prazo para entrega da DECLARAÇÃO DO SIMPLES NACIONAL ? e se fizermos DSPJ INATIVA poderei trocar depois sem pagar a multa ?

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