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Retenção de ISS e INSS de Empresa de Lucro Presumido

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2 , Auditor(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 24 janeiro 2014 | 12:48

Cara Priscilla Donato da Silva Barbosa

Quanto ao ISS - O serviço de treinamento está descrito no item 8 ( Serviços de educação, ensino, orientação pedagógica e educacional, instrução, treinamento e avaliação pessoal de qualquer grau ou natureza. ) - Subitem 8.02 (Instrução, treinamento, orientação pedagógica e educacional, avaliação de conhecimentos de qualquer natureza. ) e esse subitem não permite o que o ISS seja recolhido no local do serviço, tem de ser recolhido onde a empresa está estabelecida. Isso de acordo com a Lei Complementar 116/2003 artigo 3º.

Porem, recomendo que se informe a respeito da legislação do município de Manaus, é importante sempre se interar das legislações municipais. Pode ser que exista uma espécie de CPOM (como em São Paulo.SP) e vc tenha de se cadastrar para não ser retida.


Att, Reinaldo Fonseca


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Cuidado com o "COSTUME", a Legislação muda.

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