Cara  Priscilla Donato da Silva Barbosa 
Quanto ao ISS - O serviço de treinamento está descrito no item 8 ( Serviços de educação, ensino, orientação pedagógica e educacional, instrução, treinamento e avaliação pessoal de qualquer grau ou natureza. ) - Subitem 8.02 (Instrução, treinamento, orientação pedagógica e educacional, avaliação de conhecimentos de qualquer natureza. ) e esse subitem não permite o que o ISS seja recolhido no local do serviço, tem de ser recolhido onde a empresa está estabelecida. Isso de acordo com a Lei Complementar 116/2003 artigo 3º.
Porem, recomendo que se informe a respeito da legislação do município de Manaus, é importante sempre se interar das legislações municipais. Pode ser que exista uma espécie de CPOM (como em São Paulo.SP) e vc tenha de se cadastrar para não ser retida.					
				 
				
					Att, Reinaldo Fonseca
____________________________________________
Cuidado com o "COSTUME", a Legislação muda.