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TRIBUTOS FEDERAIS

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Entrega DCTF em atraso / Guia 1345

SHAYANE NUNES JEREMIAS

Shayane Nunes Jeremias

Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 24 janeiro 2014 | 11:08

Amauri
Sim o código da multa é 1345.
Pagando até o vencimento é R$250,00 .
Quando vc for imprimir o recibo da DCTF vai sair a notificação com as informações para o preenchimento do darf.(período de apuração,vencimento etc...)

Shayane Nunes Jeremias
CONTABILIDADE
Amauri Silva

Amauri Silva

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 24 janeiro 2014 | 11:23

Shayane Muito obrigado.

Eu imaginava que era R$250,00 mas na notificação esta assim:

3 - DEMONSTRATIVO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO
Multa por atraso na entrega da declaração - Código 1345
Apuração de Crédito Tributário Valores em Reais
Base de Cálculo da Multa por Atraso na Entrega da Declaração
(montante dos impostos e contribuições informado na DCTF): 416.828,00
Percentual Aplicável: 2% x Quantidade de meses/fração de atraso limitado a 20%: 2%
Valor da multa por atraso na entrega da declaração: 8.336,56
Valor da multa por atraso na entrega da declaração (com redução): 4.168,28

7 - DADOS PARA PREENCHIMENTO DO DARF ATÉ A DATA DO VENCIMENTO
Código da Receita Principal: 1345 Período de Apuração: 23/01/2014
CNPJ: XXXXXXXXXXXXXXX Data de Vencimento: 10/03/2014
Valor: 2.084,14

SHAYANE NUNES JEREMIAS

Shayane Nunes Jeremias

Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 24 janeiro 2014 | 11:30

Amauri
Que estranho esse valor todas as multas que eu tirei até hoje foram com a notificação para preenchimento de R$250,00.
Talvez o seu seja um caso especial.
Lamento não poder ajudar...

Shayane Nunes Jeremias
CONTABILIDADE
SHAYANE NUNES JEREMIAS

Shayane Nunes Jeremias

Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 24 janeiro 2014 | 11:33

Achei esse artigo na Receita Federal se ajudar em algo...
CAPÍTULO III

DAS PENALIDADES

Art. 7 º A pessoa jurídica que deixar de apresentar a DCTF no prazo fixado ou que a apresentar com incorreções ou omissões será intimada a apresentar declaração original, no caso de não-apresentação, ou a prestar esclarecimentos, nos demais casos, no prazo estipulado pela RFB, e sujeitar-se-á às seguintes multas:

I - de 2% (dois por cento) ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante dos impostos e contribuições informados na DCTF, ainda que integralmente pago, no caso de falta de entrega dessa declaração ou de entrega após o prazo, limitada a 20% (vinte por cento), observado o disposto no § 3 º ;

II - de R$ 20,00 (vinte reais) para cada grupo de 10 (dez) informações incorretas ou omitidas.

§ 1 º Para efeito de aplicação da multa prevista no inciso I do caput, será considerado como termo inicial o dia seguinte ao término do prazo fixado para a entrega da declaração e como termo final a data da efetiva entrega ou, no caso de não-apresentação, a data da lavratura do auto de infração.

§ 2 º Observado o disposto no § 3 º , as multas serão reduzidas:

I - em 50% (cinquenta por cento), quando a declaração for apresentada depois do prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício;

II - em 25% (vinte e cinco por cento), se houver a apresentação da declaração no prazo fixado em intimação.

§ 3 º A multa mínima a ser aplicada será de:

I - R$ 200,00 (duzentos reais), tratando-se de pessoa jurídica inativa; e II - R$ 500,00 (quinhentos reais), nos demais casos.

§ 4 º Nas hipóteses dos §§ 3 º e 4 º do art. 5 º , será devida multa por atraso na entrega da DCTF, calculada na forma do caput, desde a data fixada para entrega de cada declaração.

§ 5 º Na hipótese do § 5 º do art. 5 º , vencido o prazo, será devida multa por atraso na entrega da DCTF, calculada na forma do caput, desde a data originalmente fixada para entrega de cada declaração. § 6 º As multas de que trata este artigo serão exigidas mediante lançamento de ofício.

§ 7 º No caso dos órgãos públicos da administração direta dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, as multas a que se refere este artigo serão lançadas em nome do respectivo ente da Federação a que pertençam.

Shayane Nunes Jeremias
CONTABILIDADE
Rodrygo Flávio Klems Kruger

Rodrygo Flávio Klems Kruger

Bronze DIVISÃO 1 , Analista Tributos
há 10 anos Segunda-Feira | 25 agosto 2014 | 11:50

Bom dia!

Acredito que a multa seja a informada pelo Amauri, pois, ultrapassou a multa mínima. Só estou com dúvida se poderia ser realizado um cálculo proporcional por dias, dentro do próprio mês. Pois, por exemplo, estou com um seguinte caso: Valor da Declaração R$ 500.000,00 x 2% = R$ 10.000,00, com redução de 50% = R$ 5.000,00. Porém, a declaração era para ser enviada dia 21/08, e será enviada em 25/08, portanto, 4 dias. Nesse caso, poderia ser dividido R$ 5.000,00/30 diasx4 dias = R$ 666,66?

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