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IN RFB 1.432/2013 - (Registro Especial)

PAULO HENRIQUE TAVARES

Paulo Henrique Tavares

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 24 janeiro 2014 | 11:17

Caros colegas de profissão, conto com a experiência de vocês na interpretação da IN 1.432/2013:
http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Ins/2013/in14322013.htm

Faço a contabilidade de um estabelecimento comercial atacadista de produtos gerais, e ao ler essa normativa fiquei na duvida sobre o enquadramento do registro especial para esse estabelecimento. pois no Art 2º diz que estão obrigados os seguintes estabelecimentos:

produtores, engarrafadores, cooperativas de produtores, estabelecimentos comerciais atacadistas e importadores dos produtos a que se refere esta Instrução Normativa estão obrigados à inscrição no registro especial instituído pelo art. 1º do Decreto-Lei nº 1.593, de 21 de dezembro de 1977, sendo vedado exercer estas atividades sem prévia satisfação da exigência legal.

§ 1º O registro especial, mantido pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), será concedido por estabelecimento, de acordo com o tipo de atividade desenvolvida, e será específico para:

...

III - atacadista, quando no estabelecimento ocorrer, exclusivamente, operação de venda a granel dos produtos de que trata o Anexo I;


Tive interpretação dúbia neste caso. se seria obrigatório apenas para o Atacadista descrito no III ou se seria uma particularidade no emissão do referido registro.

Att,. Paulo Tavares

"Investir em conhecimentos rende sempre melhores juros." (Benjamin Franklin)
Gislaine

Gislaine

Bronze DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 10 anos Quinta-Feira | 11 setembro 2014 | 10:46

Olá pessoal,

A respeito da obrigatoriedade de Inscrição no Registro Especial...

Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, Seção III, Art. 11. Os estabelecimentos obrigados ao registro farão constar, nos documentos fiscais que emitirem, no campo destinado à identificação da empresa, o número de inscrição no registro especial.

Minha dúvida é, em qual campo da nota fiscal eletrônica eu menciono este número?
Pelo que cita no artigo mencionado acima, o número deve ser informado no campo de identificação da empresa, ao lado esquerdo do número da NF e acima da natureza da operação, é o lugar correto?

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