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simei desenquadramento e enquadramento no simples nacional

MONICA BATISTA SANTOS LIMA

Monica Batista Santos Lima

Prata DIVISÃO 2 , Não Informado
há 11 anos Sexta-Feira | 24 janeiro 2014 | 15:03

boa tarde preciso desenquadrar uma firma do simei como devo proceder qto tempo leva,qual site devo entrar p fazer o p rocesso preciso levar para junta e depois é só entrar no simples e fazer a solicitação? obbrigada

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 27 janeiro 2014 | 14:54

Monica Batista Santos Lima
Boa tarde

O desenquadramento poderá ser realizado por meio do serviço “Desequadramento do SIMEI” disponibilizado no Portal do Simples Nacional.

Após digitar o código de acesso, o contribuinte deverá selecionar o motivo do desenquadramento e a data em que ocorreu o fato motivador do desenquadramento.

O desenquadramento por opção poderá ser realizado a qualquer tempo, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro do ano-calendário subsequente, salvo
quando a comunicação for feita no mês de janeiro, quando os efeitos do desenquadramento dar-se-ão nesse mesmo ano-calendário.

Fonte: Portal do Simples Nacional

Não é obrigatório a alteração na Junta Comercial, salvo se desejar remover da denominação social os números que correspondem a inscrição no CPF.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"
ROTSON UCHOA DIAS

Rotson Uchoa Dias

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 28 janeiro 2014 | 19:02

No caso, de informar o Desenquadramento do SIMEI por comunicação do contribuinte – Contratação de mais de um empregado, quando a data de efeito do evento será a partir do mês subseqüente ao da ocorrência impeditiva. Nesse caso a empresa desenquadrada do simei se torna optante pelo simples nacional? Detalhe, o MEI tem menos de um ano, uma foi constituida em 09/05/13 e outra em 23/08/2013.

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 28 janeiro 2014 | 19:24

Rotson Uchoa Dias
Boa tarde

Os efeitos do desenquadramento por comunicação obrigatória do contribuinte (contratação de mais de um funcionário) dar-se-ão a partir do mês subsequente ao da ocorrência da situação impeditiva.

Fonte: Portal do Simples Nacional

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 28 janeiro 2014 | 19:35

Rotson Uchoa Dias

O contribuinte desenquadrado do Simei passará, a partir da data de início dos efeitos do desenquadramento, a recolher os tributos devidos pela regra geral do Simples Nacional (exceto se incorrer em alguma das situações previstas para exclusão do Simples Nacional).

O fato do tempo de constituição de empresa não é motivo de impedimento para permanecer no Simples Nacional.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"
ROTSON UCHOA DIAS

Rotson Uchoa Dias

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 28 janeiro 2014 | 19:39

Paulo R. Schafer

gostaria de agradecer sua atenção em tirar dúvidas, que eu creio que não são só minhas.

sem querer abusar da boa vontade, qual é a base legal que eu posso consultar para me aprofundar mais no assunto?

Deus continue abençoando.

ROTSON UCHOA DIAS

Rotson Uchoa Dias

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 28 janeiro 2014 | 20:50

Paulo R. Schafer

agradeço a atenção tirei muitas dúvidas.
ainda mais agora que tem muitos MEIs querendo se desenquadrar, não gosto de fazer nada com dúvida.

vlw

DEUS continue abençoando.

LEIDIMARA

Leidimara

Bronze DIVISÃO 1 , Assistente Administrativo
há 11 anos Quarta-Feira | 29 janeiro 2014 | 18:24

olá, tenho uma duvida quanto ao desenquadramento.
No caso de reenquadrar de ME para EPP, ao fazer isso, deve-se fazer uma alteração contratual para a mudança do nome?
Pois uma empresa que é ME usa no fim do nome empresarial as siglas constantes do seu porte, no caso de mudar de porte como ficaria o nome?
Sou do Rio de Janeiro e tenho essa duvida.
Quem puder me ajudar eu agradeço.

Leonardo Pablos da Cunha

Leonardo Pablos da Cunha

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 29 janeiro 2014 | 18:30

Leidimara, boa tarde.
É necessário realizar um "re-enquadramento" da empresa na Junta Comercial e na Receita Federal. Já vi vários casos em que a Receita Federal altera automaticamente a razão social das empresas, acrescentando ME ou EPP ao final da razão em algum procedimento interno deles próprios. Neste caso, cria-se um conflito com a Junta Comercial, devendo ser feito o procedimento acima.

Espero ter ajudado.

"Aprenda com os erros dos outros, pois ninguém vive o suficiente para cometer todos os erros..."
LEIDIMARA

Leidimara

Bronze DIVISÃO 1 , Assistente Administrativo
há 11 anos Quarta-Feira | 29 janeiro 2014 | 18:35

Sim eu entendo que é necessário fazer um re-enquadramento.
A minha duvida é na questão do nome, li em alguns lugares que quando não ha o objeto social no nome, quando muda o porte é necessário que se junte ao nome o objeto social.
Então no caso as duvidas são:
1-Fazer o re-enquadramento?
2-fazer a mudança de nome no contrato social?
As duvidas são refente a Junta Comercial e não a RFB.

Victor Hugo Campos

Victor Hugo Campos

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 30 janeiro 2014 | 16:29

Boa tarde,

Paulo R. Schafer, li todos os relatos e as indagações do meu colega Rotson Uchoa e realizei o procedimento de desenquadramento do MEI com sucesso, minha dúvida agora é, se eu preciso fazer aquela declaração anual do MEI para o ano-calendário 2013?

Grato a todos pela participação e eu também estava cheio de dúvidas para desenquadrar MEI.

"Fazer do ofício uma diversão levada a sério" (Chico Science)
sonia regina ferreira de almeida

Sonia Regina Ferreira de Almeida

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 11 fevereiro 2014 | 10:40

Ola, estou com um caso meio complicado, registrei uma funcionaria na empresa do MEI em 08/2013 e no final de 11/2013 essa funcionária para nossa surpresa teve um Bebe, e como eu sei quem é registrada pela empresa do MEI é o INSS que se responsabiliza por isso, ela tinha emprego anterior, e deu entrada no beneficio maternidade em 12/2013, precisamente no dia 26/12/2013, e em 01/2014 a empregadora iria registrar outros funcionários e pra isso precisaria mudar no simples nacional e essa opção é feita em janeiro de cada ano até seu final de mês, fiz a mudança e desenquadrei do MEI, só que o INSS Indeferiu seu pedido alegando que a empresa era do Simples Nacional, e no mesmo mês de janeiro que eu fiz a mudança para o simples nacional, a empregadora quis voltar para o MEI novamente, dizendo que não iria mais fazer nenhum registro, tudo bem mudei novamente, só que a data sai opção simples nacional de 17/06/13 e o Simei opção 01/01/2014, e embaixo opções anteriores do SIMEI 17/06/13 a 31/12/2013 (desenquadrado por opção do Contribuinte), entreguei as GFIPS de acordo com a Empresa do Simei, e agora não sei mas o que fazer, essa funcionaria teria que entrar com recurso, ou vai sobrar pra empresa mesmo pagar, deu pra me entender, e tenho todos os comprovantes pagos como optante do Simei, preciso de uma ajuda, algum conselho pra eu poder estar orientando essa empresa, ou até mesmo a funcionaria.
Obrigada, Sônia Almeida.

Leonardo Pablos da Cunha

Leonardo Pablos da Cunha

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 11 fevereiro 2014 | 17:15

Leidimara, eu desconheço isso. Apenas sei que só é permitido aos MEI alterar a razão social caso a empresa seja desenquadrada da atual situação.

Victor Hugo, não tenho certeza, mas creio que será necessário fazer a declaração da empresa sim, exceto se for possível fazer a declaração do Simples Nacional.

"Aprenda com os erros dos outros, pois ninguém vive o suficiente para cometer todos os erros..."
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 11 fevereiro 2014 | 17:27

Victor Hugo Campos
Boa tarde

Durante o período que o empresário esteve sob a condição de MEI é devida a transmissão do arquivo DASN SIMEI.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"
Marinez Rosa de Oliveira

Marinez Rosa de Oliveira

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 24 março 2014 | 17:46

Tenho uma empresa Simei, a partir desse mes ela vai começar a faturar 15,000,00 por mes, assinou um contrato novo....
Para eu fazer o desenquadramento dela faço por opção correto?Visto q ela n ultrapassou nenhum limite ainda.
so que os efeitos so serão aceitos apartir de 01/01/2015, nesse caso no restante desse ano 2014, ela ficaria só recolhendo
a taxa do microempreendedor e em janeiro eu calcularia o pgdas com o excedente do faturamento de 2014 é assim????
Aguardo resposta.

Att

Marinez

Marinez Rosa de Oliveira

Marinez Rosa de Oliveira

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 27 maio 2014 | 14:59

Oi Claudenir, consegui graças a Deus...

No portal do SIMEI, quando vai desenquadrar vc precisa colocar por exceder o limite, dai aparece a data p colocar vc colocando a data de agora, ela sera excluida desde de esse mes, assim vc podera calcular os impostos normais como simples nacional.

Att

Marinez Rosa

Pascoal

Pascoal

Prata DIVISÃO 3
há 11 anos Terça-Feira | 3 junho 2014 | 13:42

SIMEI foi aberta e hoje só emite nota fiscal de serviços agora preciso emitir também nota fiscal de venda e reenquadrar como ME devido a previsão de faturamento superior ao limite para SIMEI quais são os procedimentos passo a passo ?c

Luciana Dias Barros

Luciana Dias Barros

Ouro DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 3 junho 2014 | 13:55

Boa tarde Lauro

O MEI deverá comunicar obrigatoriamente a exclusão deste regime quando:

•exceder no ano-calendário imediatamente anterior ou no ano-calendário em curso o limite de receita bruta previsto no §1º do artigo 18-A da Lei Complementar nº 123, de 2006;

•exceder no ano-calendário de início de atividade o limite proporcional previsto no §2º do art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 2006 (R$ 5.000,00 multiplicados pelo número de meses compreendido entre o início de atividade e o final do respectivo ano-calendário a partir de janeiro/2013);

•exercer atividade não constante no Anexo XIII da Resolução CGSN nº 94, de 2011;

•possuir mais de um estabelecimento;

•o microempreendedor individual participar de outra empresa como titular, sócio ou administrador;

•contratar mais de um empregado, observado o disposto nos parágrafos 1º e 2º do artigo 18-C da Lei Complementar nº 123, de 2006;

•incorrer em alguma das situações previstas para exclusão do Simples Nacional.

Os efeitos da exclusão se darão no mês seguinte a comunicação.

Fonte: Portal do Simples Nacional

Att..

Luciana Dias Barros Martins
Contabilista
Empresária Contábil


Dias & Dias Contabilidade
diasdiascontabilidade.com.br
[email protected]
diasdiascontabilidade.blogspot.com
Pascoal

Pascoal

Prata DIVISÃO 3
há 11 anos Terça-Feira | 3 junho 2014 | 15:07

Luciana, obrigado pelas respostas.
O mais urgente no momento é poder emitir também nota fiscal de venda porque agora além de prestar serviços faremos venda de mercadorias
quais são os procedimentos ? como lidar com o reenquadramento porque haverá aumento de faturamento devido às vendas ?

Luciana Dias Barros

Luciana Dias Barros

Ouro DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 4 junho 2014 | 13:10

Oi Lauro.
Com o desenquadramento, as vendas da empresa, tanto de serviços quanto ao de mercadorias, será da mesma forma como de outra empresa optante pelo simples.
Veja o cnae da empresa e se adeque ao anexo para cada setor: serviços e venda de mercadorias.

At.

Luciana Dias Barros Martins
Contabilista
Empresária Contábil


Dias & Dias Contabilidade
diasdiascontabilidade.com.br
[email protected]
diasdiascontabilidade.blogspot.com
Pascoal

Pascoal

Prata DIVISÃO 3
há 11 anos Quinta-Feira | 5 junho 2014 | 23:57

Luciana, obrigado pelas informações estão sendo muito utéis.
Ainda persistem algumas dúvidas:
- com os serviços e as vendas vamos ultrapassar o limite do MEIentão eu pergunto
- somos obrigados a passar de MEI para ME ou é automático pelo desenquadramento ? em caso afirmativo quais são os procedimentos ?
- quais são os passos para obter notas fiscais de vendas ? pode ser como MEI ou tem de ser como ME ?

Ieda

Ieda

Bronze DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 21 agosto 2014 | 12:37

Marinez Rosa,

Bom dia!

Me esclareça uma dúvida por favor:

Caso eu opte pelo desenquadramento por opção com a data de hoje (o MEi ainda não excedeu nenhum limite, mas vai exceder nos próximos meses), eu já passo a recolher os impostos através do Portal do Simples Nacional (DAS) a partir do mês seguinte ao desenquadramento? É que no desenquadramento por opção, é informado que os efeitos serão somente para 01/01/2015.... Como ficam os impostos de Setembro a Dezembro/2014, caso eu faça o desenquadramento agora em agosto/2014?


Grata!!!

ALESSANDRO SANTOS DO AMARAL

Alessandro Santos do Amaral

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 11 março 2015 | 15:49

Boa tarde!

Fui procurado por um empresário MEI que me pediu para fazer o desenquadramento a partir de 01/01/2015, perfeito fiz, deu tudo certo e a empresa passou a ser Simples Nacional, porém agora ao tentar fazer a declaração anual do SIMEI percebi que ele havia estourado o faturamento em mais de 20% do limite em setembro de 2014 e que deveria recolher o Simples desde o início do ano, porém por ter feito o desenquadramento com data inicial 01/01/2015 não consigo calcular o Simples desde janeiro de 2014, será que alguém tem uma solução para esta situação?

att

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 11 março 2015 | 16:22

Alessandro Santos do Amaral
Boa tarde

Somente comparecendo a uma agencia da Receita Federal, para solicitar a correção do motivo e da data de efeito do desenquadramento.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"
KELLY LIOI SURUAGY

Kelly Lioi Suruagy

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 17 agosto 2015 | 11:09

Oii bom dia!!

Um cliente pediu para verificar sua situação no MEI, mas na consulta aparece a seguinte mensagem:

Períodos de Opções Anteriores no SIMEI
Data Inicial Data Final Detalhamento
23/08/2010 30/11/2014 Desenquadrada por Comunicação Obrigatória do Contribuinte

Já consultei os extratos e desde 2010 ele só pagou os meses 08, 09, 10 e 11 de 2014 o restante não...

Na Receita a empresa esta ATIVA... Alguem já teve algum caso similar???

Kelly Lioi
Contadora

[email protected]
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