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TRIBUTOS FEDERAIS

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Pesquisa e Desenvolvimento - Dec 5.798/2006

Marcelo de Góes Florêncio

Marcelo de Góes Florêncio

Bronze DIVISÃO 3 , Analista Tributos
há 18 anos Quinta-Feira | 31 janeiro 2008 | 16:40

Os dispêndios com pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica contratados com instituições de pesquisa são passíveis também da exclusão de 60% desses dispêndios, conforme artigo 8º do Decreto 5.798/2006?

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