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Imposto de Renda Pessoa Física 2014
Manoel Carlos Diniz
Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 11 anos Domingo | 13 abril 2014 | 11:54
Prezados Colegas, li várias matérias sobre usufruto de imóvel, mas uma dúvida ainda persiste na seguinte situação: na aquisição de um imóvel realizada em conjunto por dois irmãos, na escritura registrada em cartório consta esses dois irmãos como nu-proprietários e destaca-se um valor a esse título e destaca-se também um outro valor a título de usufruto do imóvel para a mãe. Estaria correto o entendimento de que o valor desse usufruto trata-se de uma doação para a mãe? esse usufruto integraria a relação de bens e direitos na DIRPF? algum colega poderia me ajudar com essa questão? Desde já agradeço a atenção e gentileza.
Manoel Carlos Diniz - Contador
Amarildo Ramos
Prata DIVISÃO 1 , Assistente Técnico
há 11 anos Domingo | 13 abril 2014 | 23:18
Olá!
Tenho a seguinte dúvida: Quem não estava obrigado a declarar em 2013, mas teve um valor a restituir e não fez a declaração caso venha a fazê-la e entregar agora neste ano poderá restituir este valor e não pagará imposto por não ter declarado dentro do prazo?
Billy Douglas Calil Assad
Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 14 abril 2014 | 08:24
Bom dia, preciso tirar uma dúvida quanto ao imposto retido na fonte de um cliente.
No caso, acabei esquecendo de declarar ano passado o imposto retido na fonte que o mesmo teve, sendo assim não restituiu este ano e no informe de rendimentos do banco aonde ele tinha o imposto não veio este ano e informe que veio do banco citado não aparece nenhum imposto retido na fonte.
Posso declarar este ano com o informe do ano passado? O imposto que estava retido o cliente poderá resgatar no quanto ocorrer a restituição?
Obrigado.
BILLY DOUGLAS CALIL ASSAD
CONTABILIDADE ESTRELA S/C
AV. JULIO BUONO - N.° 2525 - 2 ANDAR
+55 (11) 97683-1919
+55 (11) 2124-7070
Rogerio de Souza Santos
Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 14 abril 2014 | 08:34
Billy Douglas,
Você não pode usar o informe de rendimentos da declaração anterior, nesta declaração; o que pode ser feito é retificar a declaração anterior p/receber a restituição de direito.
Na declaração apresentada pela empresa chamada DIRF anualmente, consta os valores corretos de cada ano, sendo assim, se for lançado valores diferentes, a declaração vai cair em malha fina.
Um abraço,
Rogerio de Souza Santos
Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 14 abril 2014 | 08:37
Amarildo Ramos,
Se no ano passado você não estava obrigado a declarar, pode sim fazer a declaração agora p/receber a restituição, não haverá multas(não estava obrigado).
um abraço,
Valter Arruda
Prata DIVISÃO 3 , Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Segunda-Feira | 14 abril 2014 | 08:56
Billy Douglas Calil Assad
Informar o imposto retido somente na declaração de IRPF2013.
Obs. Percebi que a Receita Federal não está cobrando a multa por atraso de entrega para contribuinte desobrigado a declarar, mas
não tenho certeza quando há imposto retido.
Tcheler de Oliveira
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 14 abril 2014 | 09:48
Bom dia,
Gostaria de saber se a pessoa que recebeu pensão no ano calendário é obrigado a fazer a DIRPF ?
José Irineu F. Neto
Ouro DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 11 anos Segunda-Feira | 14 abril 2014 | 09:55
Bom dia,
Com relação restituição do INSS...
Se a soma dos salários ultrapassar o valor teto do salário de contribuição do INSS, atualmente, R$ 4.390,24 (quatro mil, trezentos e noventa reais e vinte e quatro centavos), o empregado estará contribuindo com valores acima do devido, sem que esses sejam revertidos para sua aposentadoria.
Então terá solicitar a restituição junta a receita?
José Irineu F. Neto
"Para Deus todas as coisas são possíveis." (Mateus 19:26)
Rogerio de Souza Santos
Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 14 abril 2014 | 10:42
José Irineu,
A empresa só poderá descontar o inss até o teto máximo permitido(4.390,24);
Se for em mais de uma empresa, o empregado terá que fazer uma declaração dizendo que já pagou o inss no teto máximo naquele mês.
um abraço,
Juliana Bonacina
Iniciante DIVISÃO 4 , Administrador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 14 abril 2014 | 11:05
Bom dia,
Ao fazer a declaração de Imposto de Renda a evolução patrimonial foi diminutiva devido a venda de um veículo em 23/12/2013. Isso pode causar algum problema?
Luma
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 14 abril 2014 | 13:18
Muito Obrigada pela ajuda Rogério.
Valeu.
Diego Valerio
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 14 abril 2014 | 13:20
Estou com uma dúvida,
Tenho um cliente que dividiu a compra de uma carro para dois filhos assim como segue;
Pai -------> 50%
Filho 1----> 25%
Filho 2----> 25%
Informado em cada IR individualmente.
Pergunta na hora da venda eu tenho que apurar o ganho de capital em dividido pelo percentual de cada declaração.........sendo que o comprador irá informar o CPF do pai que era o titular que estava no documento???????????
E-mail¹: diego@valeriocontabilidade.com.br / Skype: diegovalerio101
Gerson Junior
Bronze DIVISÃO 2 , Consultor(a) Administrativo
há 11 anos Segunda-Feira | 14 abril 2014 | 13:38
Boa tarde a todos.
As perguntas que farei aqui são itens que preciso para fazer a declaração, e para entender o raciocínio de uma declaração.
1- Minha esposa não trabalhou no Brasil no ano passado inteiro. Ela trabalhou um período do ano nos EUA e fez a declaração dela por lá. Há uma necessidade de fazer alguma declaração dela aqui também?
2- Neste primeiro momento, a incluí como minha dependente, uma vez que ela passou por procedimentos cirúrgicos aqui e estou declarando esses custos na minha declaração. Supondo um cenário semelhante a esse, onde ela não trabalhou no ano anterior e ela fosse solteira, ela precisaria / poderia declarar zero rendimentos mas os custos da cirurgia como pagamentos efetuados? Se sim, isso seria interessante?
3- Li em algum post anterior que um carro não quitado não deve ser declarado como bem e o restante da dívida como "Dívidas e Ônus Reais", uma vez que o bem não é ainda inteiro do declarante. Tenho um apartamento financiado em 180 meses, onde ainda faltam 140 meses para quitar (dureza). Buscando o histórico de declarações, este apartamento sempre foi declarado como meu bem, mas a dívida restante foi informada em "Dívidas e Ônus Reais". Está errado isso? Precisa ser corrigido?
4- Quando minha esposa voltou ao Brasil, trouxemos uma quantia em dólares e a vendemos aqui para amigos e conhecidos. Esse dinheiro (R$) foi depositado em conta bancária. Isso precisa ser declarado de alguma forma específica ou apenas pelo saldo total da conta está OK?
5- Tenho uma poupança e uma aplicação RDB/CDB. No informe recebido pelo banco, em ambos investimentos aparece um valor como Rendimentos. Esse valor entra em algum local na declaração? Esse é o tal do novo item "Juros sobre capital próprio" que li em outro site?
Obrigado.
Luma
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 14 abril 2014 | 13:40
Prezados,
O saldo em conta corrente e poupança tem que ser lançado na declaração do imposto de renda, certo?
Este que deve constar na declaração é o saldo em 31/12/2013? Lança na aba bens e direitos?
Obrigada.
Rogerio de Souza Santos
Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 14 abril 2014 | 13:56
Luma,
Isto mesmo, saldo 31.12. lançar em Bens e Direitos.
Um abraço,
Rogerio de Souza Santos
Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 14 abril 2014 | 14:04
Diego Valério,
Eu entendo que o carro estava em nome do pai, como foi lançado partes em nome dos filhos?
O Comprador vai declarar que adquiriu da pessoa que está no documento do veiculo.
Geralmente, carros não dá ganho de capital( sempre é vendido por um valor menor do que foi comprado -mas isto não é regra).
Um abraço,
Laís de Matos
Prata DIVISÃO 3 , Analista Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 14 abril 2014 | 14:17
Boa tarde;
Gostaria de solicitar auxílio para uma declaração que estou fazendo;
No exercício de 2013 a PF da qual estou fazendo a Declaração, ganhou digamos assim a casa de sua mãe;
O caso é que sua mãe passou a casa para o seu nome, para que se acaso viesse a acontecer algo com ela não haveria burocracia na papelada;
Não houve nenhum valor pago nem mesmo recebido, apenas mudou-se a escritura do terreno para seu nome;
Como devo declarar esse imóvel?
Fico no aguardo de um auxílio;
Desde já agradeço a atenção.
Laís de Matos
Especialista Contábil
"Experiência é o nome que nós damos aos nossos próprios erros." (Oscar Wilde)
Rogerio de Souza Santos
Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 14 abril 2014 | 14:34
Laís de Matos,
Se a escritura for apenas do terreno, o imóvel a ser declarado terá que ser o terreno;pelo exposto, a casa não está legalizada; posteriormente ela deverá legalizar a casa em seu nome para depois lançar na próxima(s) declaração, já em conjunto com o terreno.
Este é o meu entendimento, levando em consideração que não existe documento da casa em questão, se outro colega tiver uma ideia diferente, favor se pronunciar.
Um abraço,
Laís de Matos
Prata DIVISÃO 3 , Analista Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 14 abril 2014 | 15:15
Rogerio de Souza Santos, desculpe-me, fui eu quem não expliquei direito;
Sim os documentos do terreno estão todos okey, não há nenhuma ilegalidade, foi tudo passado para o nome do filho, e é do filho quem estou fazendo a DIRPF, então se esta tudo okey, devo lançar como na declaração do filho este bem?
Herança?
Laís de Matos
Especialista Contábil
"Experiência é o nome que nós damos aos nossos próprios erros." (Oscar Wilde)
Rogerio de Souza Santos
Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 14 abril 2014 | 15:22
Laís de Matos,
Sim, o bem deve ser declarado em bens e direitos do filho.
Esta escritura foi de venda ou doação ou herança e etc? Como foi feito a escritura?
Laís de Matos
Prata DIVISÃO 3 , Analista Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 14 abril 2014 | 15:31
Eu ainda não tenho o documento em mão, apenas tenho a informação,
estarei pegando toda a documentação para a declaração até o final desta semana.
Vou tentar falar com o Rapaz, para verificar com ele, como foi feita a escritura.
Muito obrigada Rogerio.
Laís de Matos
Especialista Contábil
"Experiência é o nome que nós damos aos nossos próprios erros." (Oscar Wilde)
Robson Vitor Nogueira
Bronze DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 11 anos Segunda-Feira | 14 abril 2014 | 15:42
Boa tarde
Pessoal, sou novo aqui no forum, estou fazendo declarações aqui dos funcionários da USINA em que trabalho, e um deles, tem um carro financiado.
A parte que declara os bens, eu entendi perfeitamente; que declaro o veiculo discriminando tudo sobre o bem, o vendedor e a empresa financeira que cedeu o crédito, porém minha duvida é se o saldo devedor desse financiamento deve declarar em dividas e ônus.
No caso, o veiculo foi adquirido em 2013, com uma entrada de 11.000,00 e restante parcelado em 60x de 424,60.
Em 31/12/2013. coloquei o valor da entrada mais as duas parcelas pagas em 2013 = 11.849,20.
o saldo restante do financiamento é 58 parcelas de 424,60 = 24.626,80. Devo declarar isso na ficha dívidas e ônus?
Robson Vitor
Analista Fiscal Pleno
Usina Monte Alegre Ltda
Robson Vitor
Analista Fiscal
Usina Monte Alegre Ltda (Usina sucroalcooleira)
Laís de Matos
Prata DIVISÃO 3 , Analista Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 14 abril 2014 | 15:50
Robson Vitor Nogueira, boa tarde;
O valor de R$ 11.849,20 você deve colocar em 31/12/2013 no valor dos Bens
já o valor de R$ 24.626,80 você deve sim inserir em dívidas e ônus.
Espero ter ajudado.
Laís de Matos
Especialista Contábil
"Experiência é o nome que nós damos aos nossos próprios erros." (Oscar Wilde)
Kelly Lioi Suruagy
Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 14 abril 2014 | 15:56
Robson, se o veículo estiver alienado ao banco não deve informar nada na ficha de dívida e ônus, apenas incorpore as parcelas pagas no ano no valor do bem.
Att,
Kelly Lioi
Contadora
kelly@imobcont.com.br
Laís de Matos
Prata DIVISÃO 3 , Analista Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 14 abril 2014 | 15:58
Rogerio de Souza Santos;
A escritura foi passada como herança (usofruto),
No caso foi passada 50% para um e 50% para o outro filho;
Eu vou declarar de 1 irmão, e o outro não possui a obrigatoriedade de fazer a declaração,
por causa disso ele terá de fazer?
Laís de Matos
Especialista Contábil
"Experiência é o nome que nós damos aos nossos próprios erros." (Oscar Wilde)
Amarildo Ramos
Prata DIVISÃO 1 , Assistente Técnico
há 11 anos Segunda-Feira | 14 abril 2014 | 16:08
Rogério, obrigado pela sua resposta e atenção!
Outra dúvida: declaração retificadora este ano só poderá ser enviada através do certificado digital?
Att.
Amarildo
Regina Vitoria Rastrelli Teixeira
Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 14 abril 2014 | 16:10
Kelly Lioi Suruagy , boa tarde.
Na sua postagem abaixo;
Robson, se o veículo estiver alienado ao banco não deve informar nada na ficha de dívida e ônus, apenas incorpore as parcelas pagas no ano no valor do bem.
Deve-se acrescentar que em Bens e Direitos o contribuinte deve lançar os valores pagos e em Dívidas e Ônus Reais deve lançar o saldo devedor, certo?
Abraço,
Regina Rastrelli
Contabilista - CRCRJ 043751/O-8
email - r.rastrelli@gmail.com
telefone - (21) 99268-7247
Kelly Lioi Suruagy
Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 14 abril 2014 | 16:25
Oi Regina,
Se o veículo permanecer em garantia do banco eu entendo que não se deve lançar na ficha de dívidas e ônus, e sim incorporar as prestações pagas ao valor do bem apenas na ficha de "Bens e Direitos" . (alienação fiduciária).
Seria o mesmo tratamento a aquisição de um imóvel financiado pelo sistema SFH...
Eu faço dessa maneira, inclusive agora para tirar "a pulga atrás da orelha" consultei algumas fontes (UOL, EXAME G1...) é orientado dessa maneira, mas se algum colega quiser se pronunciar.. por favor!!!
Att,
Kelly Lioi
Contadora
kelly@imobcont.com.br
Robson Vitor Nogueira
Bronze DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 11 anos Segunda-Feira | 14 abril 2014 | 16:29
Laís de Matos / Kelly
obrigado pelas respostas
Esqueci de informar, o veiculo esta alienado ao banco sim.
Vamos ver se entendi.
Estando o veiculo alienado - não devo declara o saldo devedor em dividas e ônus
Estando não alienado - devo declarar e dividas e ônus o saldo devedor
é isso mesmo?
Robson Vitor
Analista Fiscal
Usina Monte Alegre Ltda (Usina sucroalcooleira)
Kelly Lioi Suruagy
Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 14 abril 2014 | 16:39
Oi Robson no meu entendimento é exatamente isso...
Kelly Lioi
Contadora
kelly@imobcont.com.br