Vera Maura
Prata DIVISÃO 2 , Analista FiscalAssunto: IRPJ e CSLL Trimestral - Empresa no Lucro Presumido - Prestadora de Serviços Na Construção Civil
Mensagem: As receitas financeiras auferidas serão acrescidos à base de cálculo do Imposto de Renda , para efeito de incidência do imposto de
renda ( 15%) e do adicional (10% quando houver), e também da Contribuição Social ( 9%) . RIR/99 Art. 521 e INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF Nº 390/2004 Art. 88. III O imposto de renda retido na fonte será compensado do imposto de renda devido no trimestre em que a receita financeira
foi auferida. Conforme o Art 770 do RIR/99, os rendimentos auferidos em aplicações financeiras serão adicionados ao lucro presumido ou arbitrado somente por ocasião da alienação, resgate ou cessão do título ou aplicação (regime de caixa); Esta correto: No Trimestre ( regime de caixa):
Recebimentos..............................R$ 549.567,71
Rend. Aplicação Financeira R$ 135,23
IR Retido Aplic. Financeira R$ 29,95
IRPJ/Trim a pagar R$ 37.966,57
CSLL/Trim a pagar R$ 15.843,62
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CALCULO: 549.567,71 X 32% R$ 175.904,94 + 135,23 = 176.040,17
176.040,17 X 15 = 26.406,03 175.904,94 - 60.000,00 = 115.904,94 X 10% = 11.590,94
RESUMO IRPJ : 26.406,03 + 11.590,94 - 29,95 = 37.966,52 CSLL/Trim = 176.040,17 X 9% = R$ 15.843,62
Adicionei os rendimentos ao lucro presumido e não aos recebimentos, está correto essa forma de calculo?
Desde já agradeço!
Sds