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ME/EPP não optante pelo Simples Nacional x Licitaç

João Fernando Grings

João Fernando Grings

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 17 anos Quinta-Feira | 31 janeiro 2008 | 20:11

Um cliente, órgão público, levantou uma dúvida: ME ou EPP que não optaram pelo Simples Nacional teriam o mesmo tratamento diferenciado, dos optantes, para o desempate nas licitações e pregões. Isso procede? Para continuar sendo ME ou EPP não é obrigatório a opção pelo Simples Nacional ?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Sexta-Feira | 1 fevereiro 2008 | 08:08

Bom dia João,

As empresas podem continuar sendo enquadradas como ME ou EPP sem necessariamente ser optantes pela sistemática do Simples Nacional.

O Artigo 42º e seguintes do Capitulo VI da Lei Complementar 126/2007 que trata do acesso ao mercado e das aquisições públicas, refere-se repetidas vezes apenas às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.

Entretanto, é lógico que tais empresas são as que aderiram a sistemática do Simples Federal, pois a lei que as menciona (no caso) não é outra que não a que o instituiu.

Pelo exposto parece claro que a lei que atribui tratamento diferenciado às ME e EPP refere-se unicamente às empresas optantes pela Sistemática do Simples Nacional sem a generalização pretendida.

...

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