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TRIBUTOS FEDERAIS

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substutição tributaria Parana

cristina g s

Cristina G s

Iniciante DIVISÃO 5 , Auxiliar Escritório
há 18 anos Quinta-Feira | 31 janeiro 2008 | 23:28

no estado do parana existem o celular e chip com substituição trib., porem as compras vem isentas devido ao convenio 135, esses produtos entram isentos, ao vender pr/pr tambem saem isentos. Em uma empresa varejista como fica este produto ao ser tranferido para sp devido este entrar isento, e como vende - lo sp/sp
Neste caso(tranferencia PR/SP e venda PR/PR) preciso de inscrição ou regime especial no Parana?

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