Linézio Marques
Iniciante DIVISÃO 5 , Assistente ContabilidadePor gentileza, quem pode esclareceri à respeito de parcelamento de dívida junto a PREVIDENCIA.
Minha empresa é uma TRANSPORTADORA e estamos com algumas pendencias de 2006 e 2007 ref. recolhimento a menor de GPS.
Consultei a LEI 11345 - art. 4 - de 2006 - e diz sobre parcelamento de dívidas ´só até setembro de 2005, ou seja dívidas deste período em diante não esta sujeito a parcelamento, de forma alguma? E NO CASO DE TRANSPORTADORA TEM OU NÃO DIREITO DO PARCELAMENTO.
JÁ AGRADEÇO A ATENÇÃO,
abraços
LINÉZIO