Bruna Camilo
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Escrita FiscalBoa tarde,
Gostaria de saber se empresas na área da saúde inativa, é obrigatório entregar a DMED.
Desde já agradeço.
Att.
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Bruna Camilo
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Escrita FiscalBoa tarde,
Gostaria de saber se empresas na área da saúde inativa, é obrigatório entregar a DMED.
Desde já agradeço.
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Visitante não registrado
Boa tarde Bruna!
Em face da inclusão do § 7º no art. 4º da Instrução Normativa RFB nº 985/2009 , que instituiu a Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (DMED), estão dispensadas de apresentar essa declaração as pessoas jurídicas ou equiparadas, prestadoras de serviços de saúde e operadoras de planos privados de assistência à saúde:
a) inativas;
b) ativas que não tenham prestado os serviços supramencionados; ou
c) que, tendo prestado tais serviços, tenham recebido pagamento exclusivamente de pessoas jurídicas.
(Instrução Normativa RFB nº 1.136/2011 - DOU 1 de 21.03.2011)
Bruna Camilo
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Escrita FiscalObrigada, Jaqueline Pequeno Ribeiro.
Att.
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