Jorge Carlos Amorim
Iniciante DIVISÃO 3 , Analista AdministrativoEmpresa no regime não cumulativo do Pis/Cofins, está sujeita às alíquotas de 1,65% (Pis) e 7,6 % (Cofins), podendo se creditar de Pis e Cofins quando da compra de mercadorias.
Quando compra mercadorias de fornecedor também sujeito ao regime não cumulativo, tal fornecedor calcula e embuti na nota fiscal, valores equivalentes às alíquotas de 1,65 % (Pis) e 7,6 % (Cofins).
Quando compra mercadorias de fornecedor sujeito ao regime cumulativo, este fornecedor calcula e embuti na nota fiscal, valores equivalentes às alíquotas de 0,65 % (Pis) e 3 % (Cofins).
Acontece que não vem descrito os valores de Pis e Cofins nas notas fiscais dos fornecedores, nem se os mesmos estão calculando pelo Regime Cumulativo ou Não Cumulativo.
Como a empresa deve proceder?
Como o fisco orienta?