FÓRUM CONTÁBEIS
TRIBUTOS FEDERAIS
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Dedução de impostos retidos na fonte
Valéria do Carmo Castro
Bronze DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 28 janeiro 2014 | 16:39
Uma empresa emitiu NF de serviços em 12/2013 e reteve os impostos federais, recebeu a nota fiscal em 17/01/2014. As retenções podem ser deduzidas nas guias de IRPJ e CSLL - Ref:12/2013 com vencimento em 31/12/2014, sem necessidade de fazer o PERDCOMP, porque a competência da retenção é a data do recebimento, ou tem que ser via perdcomp???
Elias Serres
Prata DIVISÃO 2 , Supervisor(a) Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 30 janeiro 2014 | 13:50
Valéria,
esta empresa emitiu a NF ou recebeu uma NFde outro prestador?
"Uma empresa emitiu NF de serviços em 12/2013 e reteve os impostos federais, recebeu a nota fiscal em 17/01/2014"
Elias Serres
Contador
Porto Alegre - RS
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Quinta-Feira | 30 janeiro 2014 | 14:59
Boa tarde Valeria
Uma empresa emitiu NF de serviços em 12/2013 e reteve os impostos federais, recebeu a
nota fiscal em 17/01/2014. As retenções podem ser deduzidas nas guias de
IRPJ e
CSLL - Ref:12/2013 com vencimento em 31/12/2014, sem necessidade de fazer o PERDCOMP, porque a competência da retenção é a data do recebimento, ou tem que ser via perdcomp???
Se a empresa prestadora recebeu o valor da Nota Fiscal já deduzidas as retenções em 17/01/2014, não pode diminuir/compensar tais contribuições no cálculo destas referente a Dezembro de 2013, pois a lei só autoriza tal diminuição a partir da data do pagamento pela tomadora dos serviços.
Tais retenção não podem ser compensadas ou restituídas via PerDComp.
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Caio Martibs Ribeiro
Bronze DIVISÃO 1 , Assistente Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 30 janeiro 2014 | 15:30
Boa tarde,
Estava levantando as notas de serviço para fazer o recolhimento do PCC, e me surgiu uma dúvida. Serviço de distribuição de agua em caminhão pipa retém o PCC? Tendo em vista que na nota apenas o ISS está vindo retido.
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Quinta-Feira | 30 janeiro 2014 | 17:38
Boa tarde Caio,
Só estão sujeitos a retenção das contribuições sociais (CSRF) ou, se preferir (PCC) os serviços caracterizadamente de profissão regulamentada elencados no Artigo 647º do Decreto Lei 3000/1999 que instituiu o Regulamento do Imposto de Renda na Fonte.
Vale dizer que o serviços de distribuição de águas não está sujeito a retenção da CSRF, confira
Decreto 3000/1999
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Caio Martibs Ribeiro
Bronze DIVISÃO 1 , Assistente Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 30 janeiro 2014 | 18:28
Saulo,
Muito obrigado pela resposta, foi de grande ajuda.