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TRIBUTOS FEDERAIS

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Dedução de impostos retidos na fonte

Valéria do Carmo Castro

Valéria do Carmo Castro

Bronze DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 28 janeiro 2014 | 16:39

Uma empresa emitiu NF de serviços em 12/2013 e reteve os impostos federais, recebeu a nota fiscal em 17/01/2014. As retenções podem ser deduzidas nas guias de IRPJ e CSLL - Ref:12/2013 com vencimento em 31/12/2014, sem necessidade de fazer o PERDCOMP, porque a competência da retenção é a data do recebimento, ou tem que ser via perdcomp???

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Quinta-Feira | 30 janeiro 2014 | 14:59

Boa tarde Valeria

Uma empresa emitiu NF de serviços em 12/2013 e reteve os impostos federais, recebeu a nota fiscal em 17/01/2014. As retenções podem ser deduzidas nas guias de IRPJ e CSLL - Ref:12/2013 com vencimento em 31/12/2014, sem necessidade de fazer o PERDCOMP, porque a competência da retenção é a data do recebimento, ou tem que ser via perdcomp???

Se a empresa prestadora recebeu o valor da Nota Fiscal já deduzidas as retenções em 17/01/2014, não pode diminuir/compensar tais contribuições no cálculo destas referente a Dezembro de 2013, pois a lei só autoriza tal diminuição a partir da data do pagamento pela tomadora dos serviços.

Tais retenção não podem ser compensadas ou restituídas via PerDComp.

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Caio Martibs Ribeiro

Caio Martibs Ribeiro

Bronze DIVISÃO 1 , Assistente Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 30 janeiro 2014 | 15:30

Boa tarde,

Estava levantando as notas de serviço para fazer o recolhimento do PCC, e me surgiu uma dúvida. Serviço de distribuição de agua em caminhão pipa retém o PCC? Tendo em vista que na nota apenas o ISS está vindo retido.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Quinta-Feira | 30 janeiro 2014 | 17:38

Boa tarde Caio,

Só estão sujeitos a retenção das contribuições sociais (CSRF) ou, se preferir (PCC) os serviços caracterizadamente de profissão regulamentada elencados no Artigo 647º do Decreto Lei 3000/1999 que instituiu o Regulamento do Imposto de Renda na Fonte.

Vale dizer que o serviços de distribuição de águas não está sujeito a retenção da CSRF, confira

Decreto 3000/1999

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