Rodrigo Sellis Porteira
Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)Olá pessoal!
Gostaria de uma ajuda de alguém neste assunto, pois é minha primeira vez preenchendo uma DIRF e fiquei com esta dúvida!
Quando uma empresa que alugou um barracão sendo este barracão de uma imobiliária ou seja outra pessoa jurídica, na DIRF sei que quando é pessoa física a " imobiliária ", tenho que declarar no código 3208, mas neste caso quando coloco o cnpj da empresa e vou até o código para identificar o aluguel, percebo que não há nenhuma opção para o mesmo!
Estudei um pouco sobre este assunto e tudo que encontro é que quando este caso ocorre não há retenção de IRRF. Minha pergunta é... Neste caso deixo apenas de lançar esses alugueis que foram pagos a outra PJ na DIRF, por não haver a obrigatoriedade de retenção e não ter nada sobre esse assunto na legislação?
Aos colegas agradeço pela atenção e aguardo uma resposta!
Muito obrigado!