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Simples Nacional

cristiane de andrade castro

Cristiane de Andrade Castro

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 28 janeiro 2014 | 18:48

Boa noite! Gostaria de saber se é necessário reenquadrar a empresa no Simples Nacional? Ela já fazia parte do simples anteriormente.
Quer dizer, a empresa já fazia a opção do Simples e quer permanecer....é preciso reenquadrar ou pode deixar como está que consequentemente ela permanecerá nesse regime?

Obrigada pela atenção desde já.

Marcos Braga

Marcos Braga

Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 11 anos Quarta-Feira | 29 janeiro 2014 | 10:23

Bom dia Cristiane.

Não há necessidade de nova opção para as empresas já enquadradas em 2013 e que continuarão no Simples em 2014, desde que não tenha sido excluída do regime tributário.

Em perguntas e respostas do Simples Nacional

1.14. A ME ou a EPP já regularmente optante pelo Simples Nacional em determinado ano-calendário precisa fazer nova opção em janeiro do ano-calendário seguinte?

Não. Uma vez optante pelo Simples Nacional, a ME ou EPP somente sairá do referido regime quando excluída, por opção, por comunicação obrigatória, ou de ofício.

Att.

Marcos Braga

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