
Bruno Nunes de Almeida
Bronze DIVISÃO 4 , Consultor(a)Caros colegas;
Ultimamente tenho notado que muitas empresas prestadoras de serviços, tem em seu CNAE um determinado tipo de serviço que não tem nenhuma relação, com o serviço prestado de fato.
Exemplo: Uma determinada pessoa presta serviço de despacho aduaneiro, porem a atividade de sua empresa é:
Datilografia, digitação, estenografia e etc....
Pergunto:
Serviços de despacho aduaneiro é vedada do Simples Nacional, e a atividade que conta no CNAE desta empresa é aceita pelo simples. Então o que devo fazer, reter o IRRF por conta do serviço de fato foi prestado, ou não devo reter levando em consideração do CNAE da Empresa?