Gilmara Teixeira Mendes
Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita FiscalBoa tarde a todos
Gostaria de saber em que anexo do simples nacional eu coloco uma prestadora de serviços de transportes de carga,alguém sabe...
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Gilmara Teixeira Mendes
Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita FiscalBoa tarde a todos
Gostaria de saber em que anexo do simples nacional eu coloco uma prestadora de serviços de transportes de carga,alguém sabe...
Leandro Azevedo Silva
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)ola,
também estou com duvidas a respeito das transportadoras de cargas, se realmente era conveniente fazer a opção delas ou nao. No meu entendimento, conforme a LC 127/2007 as transportadoras serao tributas na forma do anexo III deduzida a parcela do ISS e acrescida a parcela do ICMS prevista no anexo I.
Posso estar errado Gilmara.
Gilmara Teixeira Mendes
Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita FiscalPorque deduzida a parcela do ISS
Leandro Azevedo Silva
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)da uma olhada no art 2º inciso VI da LC 127/2007
Jonas Alves Bandeira
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
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