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TRIBUTOS FEDERAIS

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transporte de carga

Leandro Azevedo Silva

Leandro Azevedo Silva

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 17 anos Sexta-Feira | 1 fevereiro 2008 | 15:17

ola,
também estou com duvidas a respeito das transportadoras de cargas, se realmente era conveniente fazer a opção delas ou nao. No meu entendimento, conforme a LC 127/2007 as transportadoras serao tributas na forma do anexo III deduzida a parcela do ISS e acrescida a parcela do ICMS prevista no anexo I.

Posso estar errado Gilmara.

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