Daniella Abed de Andrade
Iniciante DIVISÃO 5 , Micro-EmpresárioBom dia!
Como faço para saber o NCM dos produtos?
Grata
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Daniella Abed de Andrade
Iniciante DIVISÃO 5 , Micro-EmpresárioBom dia!
Como faço para saber o NCM dos produtos?
Grata
Káh Prestes
Prata DIVISÃO 3 , Analista FiscalDaniella,
neste link vc conseguira fazer sua pesquisa.
www4.receita.fazenda.gov.br/simulador/PesquisarNCM.jsp‎
Flavio
Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita FiscalOlá Daniella,
Segue link abaixo que facilita a pesquisa seja por ncm, ou nome de produto!
https://www.cosmos.bluesoft.com.br
A tabela que contém todos os NCM's é a TIPI 2012.
Atenciosamente!
Jose Jorge Coelho dos Santos
Bronze DIVISÃO 2 , Analista FiscalKáh Prestes
Prata DIVISÃO 3 , Analista FiscalJosé segue,
NCM: Descrição:
2505.90.00 •
Areias naturais de qualquer espécie, mesmo coradas, exceto areias metalíferas do Capítulo 26.
•-Outras areias
NCM: Descrição:
b]2517.10.00 •
Calhaus, cascalho, pedras britadas, dos tipos geralmente usados em concreto ou para empedramento de estradas, de vias férreas ou outros balastros, seixos rolados e sílex, mesmo tratados termicamente; macadame de escórias de altos-fornos, de outras escórias ou de resíduos industriais semelhantes, mesmo que contenham matérias incluídas na primeira parte do texto desta posição; tarmacadame; grânulos, lascas e pós, das pedras das posições 25.15 ou 25.16, mesmo tratados termicamente.
•-Calhaus, cascalho, pedras britadas, dos tipos geralmente usados em concreto ou para empedramento de estradas, de vias férreas ou outros balastros, seixos rolados e sílex, mesmo tratados termicamente
Alíquota:
SUSPENSÃO
Condição:
Na venda realizada à pessoa jurídica inscrita no RECINE, nos termos dos arts. 12 a 15 da Lei nº 12.599/2012 e Decreto nº 7.729/ 2012.
Código da Situação Tributária - CST (Instrução Normativa RFB N° 1.009/2010), na operação mencionada:
09- Operação com Suspensão da Contribuição
Esta Suspensão vale para os dois NCM
Jose Jorge Coelho dos Santos
Bronze DIVISÃO 2 , Analista FiscalKaren!!
Muito obrigado!!
Daniella Abed de Andrade
Iniciante DIVISÃO 5 , Micro-EmpresárioAmigos, bom dia!
Obrigado pela informação,
Jose Jorge Coelho dos Santos
Bronze DIVISÃO 2 , Analista FiscalConvênio ICMS Nº 166 DE 06/12/2013
Publicado no DO em 12 dez 2013
Altera o Convênio ICMS 41/05, que autoriza os Estados do Acre e Espírito Santo a conceder redução da base de cálculo do ICMS nas saídas internas de areia, lavada ou não.
Nota LegisWeb: Este Convênio foi ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ/SE Nº 25 DE 27/12/2013.
Conselho Nacional De Política Fazendária - CONFAZ, na sua 152ª reunião ordinária, realizada em Vitória, ES, no dia 6 de dezembro de 2013, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte:
CONVÊNIO
Cláusula primeira . Ficam alterados os seguintes dispositivos do Convênio ICMS 41/2005, de 5 de abril de 2005, que passam a vigorar com a seguinte redação:
I - a ementa:
"Autoriza as unidades federadas que especifica a conceder redução da base de cálculo do ICMS nas saídas internas de areia, lavada ou não.";
II - o caput da cláusula primeira:
"Cláusula primeira Ficam os Estados do Acre, Espírito Santo, Rio de Janeiro e São Paulo autorizados a reduzir em até 33,33% (trinta e três inteiros e trinta e três centésimos por cento) a base de cálculo do ICMS nas saídas internas de areia, lavada ou não.".
Cláusula segunda . Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da sua ratificação.
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