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TRIBUTOS FEDERAIS

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Perd Comp - Compensação débito vencido

Daniel Constantino de Oliveira

Daniel Constantino de Oliveira

Iniciante DIVISÃO 4 , Chefe Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 29 janeiro 2014 | 17:06

Boa tarde!

Preciso compensar um DARF de COFINS que venceu no dia 24/01/2014. Posso fazer o PERDCOMP na data de hoje? Ou a compensação deveria ser apresentada até o dia do vencimento do tributo? Se eu fizer a compensação agora haverá a incidência de multa?

Atenciosamente,

Daniel Oliveira

Daniel Oliveira

Consultor Fiscal
Elias Serres

Elias Serres

Prata DIVISÃO 2 , Supervisor(a) Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 30 janeiro 2014 | 14:48

Pode fazer a compensação sem problemas. Para a Receita Federal o que vale é o valor original do débito, se a compensação for deferida não haverá correção sobre o valor principal.

Abraço.

Elias Serres
Contador
Porto Alegre - RS

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