FÓRUM CONTÁBEIS
TRIBUTOS FEDERAIS
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Retenção de imposto sobre prestações de serviços pessoa juri
Venicios Ribeiro
Iniciante DIVISÃO 2 , Diretor(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 30 janeiro 2014 | 20:56
Boa noite a todos.
Tenho uma empresa que irá iniciar a prestação de serviços para outras empresas e em alguns casos, o Imposto de Renda será retido na Fonte.
Algum dos colegas poderiam fazer uma simulação do valor total retido?
Eu acompanhei o tópico www.contabeis.com.br mas mesmo assim não consigo, com precisão, aplicar a tributação corretamente.
Q: Qual a insidência de impostos retidos na fonte para o valor de R$ 20.000,00 na Nota Fiscal?
Káh Prestes
Prata DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 11 anos Sexta-Feira | 31 janeiro 2014 | 08:50
Bom dia Venicios, qual é a tributação da sua empresa e qual é o serviço que vai prestar?
Venicios Ribeiro
Iniciante DIVISÃO 2 , Diretor(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 31 janeiro 2014 | 12:07
Bom dia Karem.
Minha empresa se encaixa no Simples Nacional.
A tributação do ISS de Fortaleza é 4,5%
Código do Serviço / Atividade
8.02 / 859960300 - TREINAMENTO EM INFORMÁTICA
O valor hipotético é R$ 20.000
A empresa que irá efetuar o pagamento está em SP/SP
Káh Prestes
Prata DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 11 anos Sexta-Feira | 31 janeiro 2014 | 13:30
Venicios,
Conforme § 6º, Artigo 1º da IN SRF 459/2004 dispensa a retenção da CSRF quando o prestado de serviços for empresa optante pelo Simples Nacional, ao dispor que:
§ 6º Não estão obrigadas a efetuar a retenção a que se refere o caput as pessoas jurídicas optantes pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (Simples).
Não haverá desconto do IR Fonte quando se tratar de serviço:
I - Prestado pela pessoa jurídica inscrita no Simples Nacional (IN RF nº 765/2007)
Ou seja, não é devida a retenção do Imposto de Renda (IRRF) e da CSRF (PIS, COFINS e CSLL) sobre serviços prestados por Pessoas Jurídicas optantes pelo Simples Nacional.
Venicios Ribeiro
Iniciante DIVISÃO 2 , Diretor(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 31 janeiro 2014 | 14:21
No meu caso, eu estou executando o serviço e emitindo a nota.
A solicitante não é optante pelo simples.
A sua última citação me dá a entender que se refere a prestadora, e não a receptora.
Káh Prestes
Prata DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 11 anos Sexta-Feira | 31 janeiro 2014 | 15:57
Venicios,
Pelo o que vc disse no 1º tópico:
Tenho uma empresa que irá iniciar a prestação de serviços para outras empresas e em alguns casos, o Imposto de Renda será retido na Fonte.
Bom se vc for a prestadora dos serviços e como vc está no Simples não deve informar nenhuma retenção, pois não se retém de Prestador do Simples, agora se vc for o Tomador então vc pode reter o IR 1,5%, e os 4,65%.
Vagnuenes Oliveira
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 31 janeiro 2014 | 16:21
Venicios Ribeiro, o treinamento será realizado na sede de sua empresa? Sendo isto, você não terá nenhuma retenção, pois este CNAE esta enquadrada no ANEXO III do Simples Nacional. A retenção são obrigatorias para empresas não enquadradas no Simples Nacional, conforme base legal citada pela a colega Karen de Lima Prestes . Empresa do Simples Nacional estão sujeitas a retenção apenas do ISS e INSS quando for o caso.