Teresa
Bronze DIVISÃO 2 , Não InformadoBom dia
Estou preparando a Dirf, fiz a importação do programa da folha de pagamento, porem na conferencia percebi nos casos de funcionários demitidos, ou seja rescisões pagas, estão na dirf, somente dos saldos de salários pagos, aviso previo indenizado, ferias proporcionais, 1/3 ferias prop. ferias indenizadas, não estão computadas, está certo assim, somente o saldo de salários deve ser informados na Dirf?