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DCTF-Preenchimento

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Sexta-Feira | 17 junho 2011 | 20:40

Boa noite Ismaellh

A elaboração e transmissão da DCTF é obrigatória apenas quando se tratar da referente ao mês de Dezembro e as dos meses em que houver débitos a declarar. Vale dizer que se a empresa foi constituida este ano, está dispensada da entrega da DCTF desde a abertura/constituição até o primeiro mês em que houve débito a declarar.

Tenha em conta (ainda) o seguinte:

1 - A Receita Federal não recepciona DCTFs "sem movimento" ou seja, não é possível transmitir DCTF que não conste informações sobre débitos

2 - O IRPJ e a CSLL são impostos trimestrais, portanto devem ser informados apenas na DCTF do último mês de cada Trimestre (Março, Junho, Setembro e Dezembro). Não há como informá-los em outros meses que não nestes.

Se persistirem dúvidas, torne a entrar em contato.

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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Sexta-Feira | 17 junho 2011 | 21:00

Boa noite Dilson,

Contrariamente ao que você afirma, se na DCTF de um determinado mês você informar pagamento de DARFs de períodos anteriores o erro será acusado.

É certo (por exemplo) que é possivel você na DCTF de 04/2011 informar/digitar na ficha "Pagamento com DARF" dados referente ao Periodo de Apuração 31/01/2011. Entretanto é certo também que se você ordenar a verificação de pendências neste caso, surgirá a seguinte mensagem:

Período de Apuração informado no DARF é menor do que o Periodo de Apurado do Débito. Verifique e o preenchimento está correto

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Leonardo Cardoso

Leonardo Cardoso

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 21 junho 2011 | 10:16

Bom dia,

estou com uma duvida, tenho um DARF com competencia 05/2011 que foi pago no mesmo mes da competencia, eu informo este na DCTF do mes 04/2011 ou deixo para a proxima declaração??

desde já agradeço!!

Leonardo Cardoso

Leonardo Cardoso

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 14 julho 2011 | 14:54

olá,

e referente ao ir sobre a folha..tenho a guia referente aos salarios do mes 05/2011, o PA da guia foi 06/06/2011 e o vencimento em 20/07/2011... eu informo este darf na DCTF ref. ao mes 05/2011 ou mes 06/2011??

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Quinta-Feira | 24 novembro 2011 | 17:35

Boa tarde Regina,

Deixe-me ver se a entendi (se não corrija-me)

Você elaborou a DCTF de Setembro e nela deixou de prestar as informações sobre o IRPJ e a CSLL. Sabe-se também que você pagou em quotas, certo?.

Nas mesma ordem aposta por você:

1 - Você pode (e deve) sim elaborar a DCTF Retificadora com vistas a incluir as informações sobre o IRPJ e a CSLL

2 - Na DCTF de Setembro não devem constar informações sobre a competência de Junho

3 - O que (exatamente) você quer dizer com "eu pago o IRPJ e a CSLL em quotas "? Está se referindo as parcelas pagas por adiantamento (Julho, Agosto e Setembro) ou os valores do trimestre findo em Setembro que podem ser pagos em Outubro, Novembro e Dezembro?

Se estivermos falando dos pagamentos por adiantamento você deve informá-los na DCTF de Setembro, apenas repetindo os dados dos três DARFs no campo "Pagamento com DARF".

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HELEN DA SILVA MATTOS

Helen da Silva Mattos

Bronze DIVISÃO 1 , Administrador(a) Empresas
há 13 anos Segunda-Feira | 26 dezembro 2011 | 19:42

Uma empresa prestou serviço de engenharia consultiva a empresa tomadora do serviço reteve os impostos PIS E COFINS total e uma parte do IRPJ e CSLL, sendo que ao elaborar a DCTF mensael informei no campo CSRF 5902 o valor da retenção do PIS, COFINS e CSLL sendo que no relatório fiscal da receita federal esta constando este valor como débito pendência. Ao pesquisar aqui no forum vi que não é para informar na DCTF os valores retidos, como faço para retificar esta DCTF sem gerar multas já que a mesma foi enviada no prazo, reenvio zerada???

HELEN DA SILVA MATTOS

Helen da Silva Mattos

Bronze DIVISÃO 1 , Administrador(a) Empresas
há 13 anos Segunda-Feira | 26 dezembro 2011 | 20:39

obrigada washington.
mais ainda tenho uma duvida, retifico a dctf zerada??? pois a empresa que prestou serviço ao qual eu fiz a dctf só emitiu uma nota fiscal ao qual a empresa tomadora de serviço reteve o pis e confins total, logo na competencia de novembro a empresa não recolheu nenhum imposto. a dacon esta correta errei mesmo na dctf. será que devo retificar e zerar a dctf???

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Segunda-Feira | 26 dezembro 2011 | 21:57

Boa noite Helen

§ 2º A retificação não produzirá efeitos quando tiver por objeto:

II - alterar os débitos de impostos e contribuições em relação aos quais a pessoa jurídica tenha sido intimada de início de procedimento fiscal.
(Artigo 9º da IN RFB 1110/2011

Verifique se não é seu caso. Se for, elabore oficio endereçado ao Delegado da Secrataria da Receita Federal mais próxima solicitando o cancelamento da DCTF já entregue pelos motivo que arrolará. Como prova de que não havia débitos a declarar leve cópia do DACON referente a fatos geradores ocorridos no mesmo mês.

PS: Algumas Secretarias entendem que a cobrança da pendência no e-CAC (para todos os efeitos) dá início ao procedimento fiscal.

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Marcos Faria Vianna Santos

Marcos Faria Vianna Santos

Bronze DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 27 dezembro 2011 | 14:51

Boa Tarde a todos, estou fazendo uma DCTF de uma cooperativa, que contratou serviços de uma empresa, e como contratante ela reteve IR, Pis, Cofins e CSLL. Na DCTF informei as retenções nos campos IRRF e CSRF. Mas ao enviar apareceu a seguinte mensagem: Os dados de seu arquivo não são compatíveis com os dados da Receita Federal.
Alguém sabe me dizer o que significa? As retenções devem ser informadas dessa maneira?
Desde já agradeço.

Marcos Faria Vianna Santos

Marcos Faria Vianna Santos

Bronze DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 28 dezembro 2011 | 10:16

Bom Dia Saulo, primeiramente obrigado em me responder. Verificando meu cadastro, por se tratar de uma cooperativa na forma de tributação está como imune, e na qualificação da PJ eu coloquei PJ em geral, mas creio que deva ser Sociedade Cooperativa, correto? Verificando a DCTF, surgiu outra dúvida, no campo do pagamento das retenções devo informar o CNPJ da contratada ou da contratante?
Obrigado

ANA RAQUEL

Ana Raquel

Bronze DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 17 janeiro 2012 | 15:27

Boa tarde pessoal!
Tenho que transmitir a DCTF 11/2011, porém umas das empresas que irei enviar, o Valor do PIS ficou abaixo de R$10,00.
Queria saber se estou fazendo certo, informando este debito no mes de sua competencia(11/2011) e juntar esse valor com o Darf 12/2011 e informar o pagamento na DCTF 12/2011.

Desde já agradeço o compartilhar.

tenham todos uma boa tarde na presença de nosso senhor jesus!

"O coração do homem pode fazer planos , mas a resposta certa dos labios do senhor vem." PV 16.1
ANA RAQUEL

Ana Raquel

Bronze DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 17 janeiro 2012 | 16:38

Obrigada ,Adalberto José Pereira Junior, por tirar minha duvida!

Tenha uma boa tarde!

ATT,
Ana Raquel

"O coração do homem pode fazer planos , mas a resposta certa dos labios do senhor vem." PV 16.1
ALEX HENRIQUE

Alex Henrique

Prata DIVISÃO 1 , Coordenador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 19 janeiro 2012 | 16:37

Pessoal, me ajudem! tem muito tempo que nao coloco o dedo em DCTF e caiu em minha mão um pepino e a auditoria ta no pé...

tenho que refazer algumas DCTF (MENSAL)

To fazendo a DCTF de Jan.2011 - Mensal

o que tenho que informar nessa DCTF?

Alex Henrique de Moraes
e-mail: [email protected]
WhatsApp: +55 31 99225-7638
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Quinta-Feira | 19 janeiro 2012 | 16:59

Boa tarde Alex,

... o que tenho que informar nessa DCTF?

Se sua dúvida é esta, a maneira mais fácil e rápida de obter as respostas que procura ainda é a de promover o download do Ensino a Distância - DCTF e fazer o curso que é bastante prático e rápido

Alternativamente a "Ajuda" do Programa ser-lhe-á muito útil.

Se ainda assim persistirem dúvidas, torne a entrar em contato com questionamento mais específico.

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ALEX HENRIQUE

Alex Henrique

Prata DIVISÃO 1 , Coordenador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 19 janeiro 2012 | 17:03

Boa tarde Saulo?

Então cara, minha dúvida é bem simples cara, to fazendo a DCTF de Janeiro 2011, retificando inclusive, eu vou informar nela o pagamento das guias de que mes? ou vou apenas informar os pagamento que ocorrerão no mes de janeiro?

Alex Henrique de Moraes
e-mail: [email protected]
WhatsApp: +55 31 99225-7638
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Quinta-Feira | 19 janeiro 2012 | 17:15

Boa tarde Alex,

Na DCTF de fatos ocorridos em Janeiro/2012 a ser entregue até o 15º dia útil do mês de Março, deverão ser informados os débitos ocorridos no mês de Janeiro. Com tais debitos vencem em Fevereiro, você deverá informar também seus pagamentos.

A DCTF que deve ser entregue em Janeiro/2012 é a de fatos ocorridos no mês de Novembro/2011

Por oportuno cabe lembrar que a DCTF de fatos geradores ocorridos em Dezembro deve (obrigatoriamente) ser transmitida mesmo que naquele mês não tenha havido débitos a declarar.

...

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