Dilson F. de Camargo
Bronze DIVISÃO 2 , Analista Contabilidaderespostas 144
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Dilson F. de Camargo
Bronze DIVISÃO 2 , Analista ContabilidadeSaulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBoa noite Ismaellh
A elaboração e transmissão da DCTF é obrigatória apenas quando se tratar da referente ao mês de Dezembro e as dos meses em que houver débitos a declarar. Vale dizer que se a empresa foi constituida este ano, está dispensada da entrega da DCTF desde a abertura/constituição até o primeiro mês em que houve débito a declarar.
Tenha em conta (ainda) o seguinte:
1 - A Receita Federal não recepciona DCTFs "sem movimento" ou seja, não é possível transmitir DCTF que não conste informações sobre débitos
2 - O IRPJ e a CSLL são impostos trimestrais, portanto devem ser informados apenas na DCTF do último mês de cada Trimestre (Março, Junho, Setembro e Dezembro). Não há como informá-los em outros meses que não nestes.
Se persistirem dúvidas, torne a entrar em contato.
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Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBoa noite Dilson,
Contrariamente ao que você afirma, se na DCTF de um determinado mês você informar pagamento de DARFs de períodos anteriores o erro será acusado.
É certo (por exemplo) que é possivel você na DCTF de 04/2011 informar/digitar na ficha "Pagamento com DARF" dados referente ao Periodo de Apuração 31/01/2011. Entretanto é certo também que se você ordenar a verificação de pendências neste caso, surgirá a seguinte mensagem:
Período de Apuração informado no DARF é menor do que o Periodo de Apurado do Débito. Verifique e o preenchimento está correto
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Fabio Luis
Iniciante DIVISÃO 3 , Analista ProgramadorPessoal, boa noite.
To precisando do manual de integração do DCTF, alguem sabe onde consigo isso?
Grato!
Isis D Avila
Ouro DIVISÃO 1 , Analista ContabilidadeFabio, não seria o manual de importação? Ele está disponível na ajuda do programa.
Dilson F. de Camargo
Bronze DIVISÃO 2 , Analista ContabilidadeAviso - Grato.
Ismaellh Ferreira dos Praseres
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade Bom Dia, Saulo!
Estou grata por sua ajuda.
Qualquer coisa entrarei em contatos.
Leonardo Cardoso
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial , Contador(a)Leonardo,
O pagamento do DARF, na DCTF deve ser lançado no mês de competência, ou seja, débito do mês 04/2011, pagamento do DARF do mês 04/2011.
Att.
Adalberto
Leonardo Cardoso
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial , Contador(a)Leonardo,
A competência desse imposto foi no mês 06/2011, portanto deve ser declarada na DCTF da mesma competência, ou seja, 06/2011.
Att.
Adalberto
Regina Teixeira de Carvalho
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Regina Teixeira de Carvalho
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBoa tarde Regina,
Deixe-me ver se a entendi (se não corrija-me)
Você elaborou a DCTF de Setembro e nela deixou de prestar as informações sobre o IRPJ e a CSLL. Sabe-se também que você pagou em quotas, certo?.
Nas mesma ordem aposta por você:
1 - Você pode (e deve) sim elaborar a DCTF Retificadora com vistas a incluir as informações sobre o IRPJ e a CSLL
2 - Na DCTF de Setembro não devem constar informações sobre a competência de Junho
3 - O que (exatamente) você quer dizer com "eu pago o IRPJ e a CSLL em quotas "? Está se referindo as parcelas pagas por adiantamento (Julho, Agosto e Setembro) ou os valores do trimestre findo em Setembro que podem ser pagos em Outubro, Novembro e Dezembro?
Se estivermos falando dos pagamentos por adiantamento você deve informá-los na DCTF de Setembro, apenas repetindo os dados dos três DARFs no campo "Pagamento com DARF".
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Helen da Silva Mattos
Bronze DIVISÃO 1 , Administrador(a) EmpresasUma empresa prestou serviço de engenharia consultiva a empresa tomadora do serviço reteve os impostos PIS E COFINS total e uma parte do IRPJ e CSLL, sendo que ao elaborar a DCTF mensael informei no campo CSRF 5902 o valor da retenção do PIS, COFINS e CSLL sendo que no relatório fiscal da receita federal esta constando este valor como débito pendência. Ao pesquisar aqui no forum vi que não é para informar na DCTF os valores retidos, como faço para retificar esta DCTF sem gerar multas já que a mesma foi enviada no prazo, reenvio zerada???
Washington Luiz Ramos Cruz
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa noite!
Caro amigo, só é vc enviar a declaração retificadora correta da DCTF, pois não gerará multa pois está sendo feita uma retificação .
Abraços Washington.
Helen da Silva Mattos
Bronze DIVISÃO 1 , Administrador(a) Empresasobrigada washington.
mais ainda tenho uma duvida, retifico a dctf zerada??? pois a empresa que prestou serviço ao qual eu fiz a dctf só emitiu uma nota fiscal ao qual a empresa tomadora de serviço reteve o pis e confins total, logo na competencia de novembro a empresa não recolheu nenhum imposto. a dacon esta correta errei mesmo na dctf. será que devo retificar e zerar a dctf???
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBoa noite Helen
§ 2º A retificação não produzirá efeitos quando tiver por objeto:
II - alterar os débitos de impostos e contribuições em relação aos quais a pessoa jurídica tenha sido intimada de início de procedimento fiscal. (Artigo 9º da IN RFB 1110/2011
Verifique se não é seu caso. Se for, elabore oficio endereçado ao Delegado da Secrataria da Receita Federal mais próxima solicitando o cancelamento da DCTF já entregue pelos motivo que arrolará. Como prova de que não havia débitos a declarar leve cópia do DACON referente a fatos geradores ocorridos no mesmo mês.
PS: Algumas Secretarias entendem que a cobrança da pendência no e-CAC (para todos os efeitos) dá início ao procedimento fiscal.
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Marcos Faria Vianna Santos
Bronze DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa Tarde a todos, estou fazendo uma DCTF de uma cooperativa, que contratou serviços de uma empresa, e como contratante ela reteve IR, Pis, Cofins e CSLL. Na DCTF informei as retenções nos campos IRRF e CSRF. Mas ao enviar apareceu a seguinte mensagem: Os dados de seu arquivo não são compatíveis com os dados da Receita Federal.
Alguém sabe me dizer o que significa? As retenções devem ser informadas dessa maneira?
Desde já agradeço.
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBoa tarde Marcos,
Reconfira os dados cadastrais informados na DCTF em questão, o "problema" na recepção pode estar aí.
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Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador , Contador(a)Marcos Faria Vianna Santos
Bronze DIVISÃO 1 , Contador(a)Bom Dia Saulo, primeiramente obrigado em me responder. Verificando meu cadastro, por se tratar de uma cooperativa na forma de tributação está como imune, e na qualificação da PJ eu coloquei PJ em geral, mas creio que deva ser Sociedade Cooperativa, correto? Verificando a DCTF, surgiu outra dúvida, no campo do pagamento das retenções devo informar o CNPJ da contratada ou da contratante?
Obrigado
Marcos Faria Vianna Santos
Bronze DIVISÃO 1 , Contador(a)Bom Dia Wilso, a minha versão já está atualizada para a versão 2.3 conforme sua orientação, mesmo assim agradeço.
Ana Raquel
Bronze DIVISÃO 5 , Técnico ContabilidadeBoa tarde pessoal!
Tenho que transmitir a DCTF 11/2011, porém umas das empresas que irei enviar, o Valor do PIS ficou abaixo de R$10,00.
Queria saber se estou fazendo certo, informando este debito no mes de sua competencia(11/2011) e juntar esse valor com o Darf 12/2011 e informar o pagamento na DCTF 12/2011.
Desde já agradeço o compartilhar.
tenham todos uma boa tarde na presença de nosso senhor jesus!
Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial , Contador(a)Ana Raquel,
Exato.
Exemplo: Débito pis Novembro: 5,00 - Dezembro: 7,00
Informar na DCTF:
Novembro - Valor do Débito 5,00
Dezembro - Valor do Débito 7,00 - "Pagamento com DARF" DARF pago 12,00 - valor pago do débito 7,00.
Att.
Adalberto
Ana Raquel
Bronze DIVISÃO 5 , Técnico ContabilidadeObrigada ,Adalberto José Pereira Junior, por tirar minha duvida!
Tenha uma boa tarde!
ATT,
Ana Raquel
Alex Henrique
Prata DIVISÃO 1 , Coordenador(a)Pessoal, me ajudem! tem muito tempo que nao coloco o dedo em DCTF e caiu em minha mão um pepino e a auditoria ta no pé...
tenho que refazer algumas DCTF (MENSAL)
To fazendo a DCTF de Jan.2011 - Mensal
o que tenho que informar nessa DCTF?
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBoa tarde Alex,
Alex Henrique
Prata DIVISÃO 1 , Coordenador(a)Boa tarde Saulo?
Então cara, minha dúvida é bem simples cara, to fazendo a DCTF de Janeiro 2011, retificando inclusive, eu vou informar nela o pagamento das guias de que mes? ou vou apenas informar os pagamento que ocorrerão no mes de janeiro?
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBoa tarde Alex,
Na DCTF de fatos ocorridos em Janeiro/2012 a ser entregue até o 15º dia útil do mês de Março, deverão ser informados os débitos ocorridos no mês de Janeiro. Com tais debitos vencem em Fevereiro, você deverá informar também seus pagamentos.
A DCTF que deve ser entregue em Janeiro/2012 é a de fatos ocorridos no mês de Novembro/2011
Por oportuno cabe lembrar que a DCTF de fatos geradores ocorridos em Dezembro deve (obrigatoriamente) ser transmitida mesmo que naquele mês não tenha havido débitos a declarar.
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