Olá Luciana, claro que sim, concordo plenamente com você, mas a lei é bem clara e ela só fala de faturamento, esta pergunta lancei aqui porque o prórprio atendimento da receita me orientou ver os recursos cabíveis, justamente pq não consta na lei excesso por compra.
Com tudp, como o MEi não é obrigado a emitir nota fiscal como irão comprovar que ele ultrapassou R$ 60mil de vendas... pode-se muito bem ter comprado R$ 75mil e vendido 50mil no ano e ter ficado um saldo em estoque... afinal, não é normal um comércio vender tudo que comprou e não sobrar estoque durante um exercício!!!
Mas, consegui falar com o meu inspetor fazendário/Bahia agora, segundo ele já encontra-se inserido na lei, um artigo falando sobre o desenquadramento por excesso na compra tabém.
Muito obrigado.