
Joana Darc Macieira
Prata DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadeCaros,
Uma empresa, lucro presumido - ao longo de 2013 recolher o imposto de renda à alíquota de 16%. Quando chegou no mês de dezembro, excedeu o limite de R$ 120.000,00. A diferença de 16% para 32% é recolhida apenas no 4º trimestre ou ela deverá pagar a diferença das alíquotas desde o início do exercício (jan/2013)?
Outra dúvida: quando inicia-se um novo exercício (agora 2014) ela recomeça com a alíquota de 16% até que exceda o limite novamente dentro do novo exercício, ou, uma vez que já excedeu em dez/2013, automaticamente, ela passa à obrigação de recolher à alíquota de 32% em definitivo?
Certa de v/ pronto retorno.
Grata
Joana