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TRIBUTOS FEDERAIS

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ganho de capital na integralizacao de um imovel

Wereque Trajano

Wereque Trajano

Iniciante DIVISÃO 3 , Economista
há 17 anos Segunda-Feira | 4 fevereiro 2008 | 19:38

Boa noite, gostaria de saber se, quando um pessoa fisica integraliza ao capital social um imovel de sua propriedade é tributada pelo ganho de capital de 15%,
imovel R$100.000,00 de propriedade de jão, e ele integraliza esse imóvel a R$500.000,00. Pagaria o imposto de ganho de capital de 15% em cima de R$400.000,00

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Terça-Feira | 5 fevereiro 2008 | 08:01

Bom dia Francisco,

Esta pessoa deverá apurar o ganho de capital e sobre este incidirá (sim) o Imposto de Renda que deve ser recolhido até o último dia útil do mês subsquente ao da apuração.

Isto porque na DIRPF ela deverá informar a baixa do referido imóvel na sua Declaração de Bens e a aquisição das quotas de capital da referida empresa.

Se deixar para apurar o ganho de capital apenas quando da elaboração e entrega da DIRPF o Imposto de Renda devido será acrescido de multa e juros desde a data de vencimento até a da entrega da DIRPF.

...

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