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comercio contato telefonico e importação

luciano silveira

Luciano Silveira

Iniciante DIVISÃO 3 , Chefe
há 17 anos Segunda-Feira | 4 fevereiro 2008 | 21:52

Uma empresa prestadora de serviços que tem seu endereço fixado em residencia (condominio) , usa apenas para contato telefonico , pode:
Alterar seu contrato social para comercio e clausula de importação mantendo o mesmo endereço apenas para contato telefonico ?, acha visto que :
Não haverá comercio em sua residencia , pois o bem importado nesse caso : placas eletronicas montadas sairá da alfandega direto para consumidor final com nota de comercio.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Terça-Feira | 5 fevereiro 2008 | 08:09

Bom dia Luciano,

Tecnicamente nada impede a este comerciante de manter o endereço residencial, contudo depende do entendimento dos fiscais da Secretaria da Fazenda Estadual de sua cidade.

O entendimento (neste caso) não é unanime haja vista que em algumas regiões o simples fato de a atividade ser comercial é fator impeditivo para se ter endereço residencial.

Em outras a exigência fica por conta de declaração (reconhecida em cartório) em que o empresário autoriza os fiscais fazendários a entrarem no estabelecimento a qualquer hora ou dia a despeito de ser sua residência.

Nestes casos o acesso às dependências da empresa, deve ser independente do restante da casa a despeito de ser imóvel único. Deverá ter placa indicativa da existência da empresa, etc.

Como pode ver, depende unicamente do entendimento da fiscalização estadual e em alguns casos da municipal. Consulte-as para obter as informações que procura.

...

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