
Rosileide
Bronze DIVISÃO 3 , AssistenteBom dia,
Tenho um cliente, que presta serviços de tradução, e a nota foi emitida para uma empresa no canadá.
Devo enviar o pis/cofins ref. a esta nota fiscal?
(lucro presumido)
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Rosileide
Bronze DIVISÃO 3 , AssistenteBom dia,
Tenho um cliente, que presta serviços de tradução, e a nota foi emitida para uma empresa no canadá.
Devo enviar o pis/cofins ref. a esta nota fiscal?
(lucro presumido)
Marcus M de Matheus
Prata DIVISÃO 1 , Consultor(a)Olá, Rosileide,
Da forma como foi formulada, sua questão não ficou muito clara.
Porém, se a situação é de uma empresa brasileira, prestando serviços (de tradução ou quaisquer outros) para um cliente domiciliado no exterior, NÃO haverá a incidência do PIS e da Cofins se o pagamento dos serviços representar ingresso de divisas no Brasil.
Em outras palavras: se o cliente domiciliado no Canadá enviar o dinheiro por instituição financeira oficial para o prestador dos serviços, NÃO HAVERÁ A INCIDÊNCIA DAS CONTRIBUIÇÕES.
A base legal consta do artigo 46, inciso III da Instrução Normativa SRF nº 247/2002:
Art. 46. Art. 46. São isentas do PIS/Pasep e da Cofins as receitas:
I - dos recursos recebidos a título de repasse, oriundos do Orçamento Geral da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, pelas empresas públicas e sociedades de economia mista;
II - da exportação de mercadorias para o exterior;
III - dos serviços prestados a pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no exterior, cujo pagamento represente ingresso de divisas;
Atenciosamente,
Marcus M. de Matheus
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