Tenho essa mesma dúvida, já procurei em vários locais, mas não encontrei nada sobre o assunto!
No meu caso a empresa prestou serviço (grupo CNAE 412) para uma prefeitura, a mesma reteve o ISS (2%), até aí tudo tranquilo, basta eu marcar a opção informando que ISS foi retido.
Mas o órgão também reteve INSS, pelo código "2640 - Contribuição retida sobre NF/Fatura da Prestadora de Serviço - CNPJ (Uso exclusivo do Órgão do Poder Público - Administração direta, Autarquia e Fundação Federal, Estadual, do Distrito Federal ou Municipal, contratante do serviço)," não sendo retido os 2%, a retenção foi algo em torno de 1,65%.
Bom, gostaria de saber se essa retenção de INSS por esse código "2640" é dedutível do CPRB (código 2985), se por exemplo, eu deveria reter apenas o restante para completar os 2%, no caso 0,35%, que também não vejo onde informar essa retenção no sistema do Simples Nacional. Ou se não, essa retenção por parte da prefeitura não tem nada a ver com o CPRB, logo, eu devo gerar o DARF do CPRB!
Grato se alguém puder ajudar!
Boa tarde!