
Francisco Romerio Teixeira do Nascimento
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Prezados;
Bom dia!
Estou com uma DCOMP sendo avaliada pela RFB de PI em que o fiscal insiste em dizer que não deve ficar saldo de créditos a compensar, segundo o mesmo na Declaração o valor dos créditos devem ser igual o valor dos débitos, e assim não "sobrar" créditos.
Existe na legislação alguma termo que diz que essa indagação do mesmo esta correta?
Essa exigência fiscal é soberana ou é só um entendimento do atendente?
Estou com o Débito para baixar pela DCOMP no valor de R$ 500,00.
o coordenador fiscal insiste em dizer que o Crédito na DCOMP deve ser igual, e assim quando atualizamos a selic dos valores dos valores encontramos um crédito superior ao débito em R$ 34,37.Lembrando que o débito é de 06/2012 o crédito é de abril de 2010.