José Augusto Agnello Jr.
Iniciante DIVISÃO 4 , Não Informadoo Artigo 11º da IN 784/2007 prevê que
"as pessoas obrigadas a entregar a Dirf, conforme o disposto nos arts. 1º e 2º, deverão informar todos os beneficiários de rendimentos:
I - que tenham sofrido retenção do imposto de renda e/ou de contribuições, ainda que em um único mês do ano-calendário;
§ 1º Em relação ao beneficiário incluído na Dirf, deverá ser informada a totalidade dos rendimentos pagos, inclusive aqueles que não tenham sofrido retenção."
Supondo que uma empresa realizou pagamentos a um beneficiário, conforme indicado abaixo:
Janeiro: pagamento sem retenções;
Fevereiro: pagamento com retenção somente de IRRF (nesta operação não há retenções de PIS, COFINS e/ou CSLL);
Março: pagamento sem retenções, pois não ultrapassou o teto de R$ 5.000,00 para reter PIS, COFINS e CSLL.
Entendo que este beneficiário deverá ser incluído na DIRF, pois ocorreu retenção de IRRF no mês de Fevereiro e que, devido a isso, todos os pagamentos realizados para este beneficiário devem ser incluídos na DIRF também (inclusive aqueles que não tiveram retenções).
Perguntas
O pagamento do mês de Março (que teria somente retenção de PIS, COFINS e CSLL caso o valor da operação ultrapassasse o R$ 5.000,00) deve ser incluído?
Se sim, o pagamento deve ser apresentado na DIRF com um código de receita de IRRF ou de PIS, COFINS e CSLL?