Elton Julio Ruffato
Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. PessoalBoa noite a todos,
Tenho uma duvida sobre a obrigatoriedade da retenção de 11% de INSS sobre empresas optantes do simples. A IN/RFB Art 112 IN/RFB 971/2009
Tenho uma empresa enquadrada no anexo III CNAE 8712300, Atividades de fornecimento de infra-estrutura de apoio e assistência a paciente no domicílio, e gostaria de saber se deve-se ou nao reter os 11% de INSS pelo tomador do serviço?
SE for qual seria a %? Como faço o cálculo?