
Rute Costa
Prata DIVISÃO 2 , Analista FiscalSei que é dispensada a retenção quando resultar em valor inferior à R$ 10,00.
Mas por exemplo : Se emitir uma nota no valor de R$ 350,00 não devo destacar a retenção correto? E se no mesmo mês emitir uma nota no valor de R$ 2.000,00 para a mesma pessoa jurídica, posso reter tbm a de 350,00 ? alguém pode me passar essa lei ? Att,