Gustavo Silva
Bronze DIVISÃO 4 , Consultor(a)Boa tarde!
Um contribuinte efetuou o pagamento de um valor de IRPJ estimativa em determinado mês, mas incorretamente, pois o valor não era devido. Pergunto: Esse valor pode ser considerado como pagamento a maior e compensado via DCOMP no próprio ano, ou deve ser compensado apenas quando virar o ano, sendo considerado como saldo negativo? Será que a RFB aceitaria que ele fosse compensado no próprio ano, sendo que na DIPJ não será informado imposto a pagar nesse mês?
Obrigado.
Att,
Gustavo.