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Opção Simples Nacional a partir 01/2008

Soma Contabilidade

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Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 17 anos Quarta-Feira | 6 fevereiro 2008 | 13:34

O CGSN editou:
As empresas registradas a partir deste ano e fixa como início da opção pelo Supersimples a data de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) - e não mais da inscrição estadual ou municipal.
Pergunto: Como vocês estão fazendo para optar pelo Simples Nacional????? No PGD ou Site Receita Federal???? Eu não entendi....!!!!

Att.Edilson I Aramaki.

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